Ministério Público de Pernambuco estabelece prioridade absoluta para casos de violência contra a mulher e feminicídio

Nova portaria conjunta determina prazo de 24 horas para manifestações em medidas protetivas de urgência e reforça fiscalização da Corregedoria

Foto gerada por IA

O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicaram, no sábado (18), a Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 02/2026, que institui diretrizes para a priorização e celeridade na tramitação de procedimentos envolvendo violência doméstica e crimes de gênero. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta quarta-feira (22). A medida visa reduzir os riscos de reiteração criminosa e assegurar a integridade das vítimas diante dos índices de violência de gênero no estado.

Diretrizes de tramitação e atuação ministerial

O documento estabelece que inquéritos civis, procedimentos administrativos e Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) que apurem violência contra a mulher passam a ter prioridade absoluta no âmbito da instituição. De acordo com o texto, os membros do MPPE com atribuição criminal devem intensificar o controle externo da atividade policial para acelerar a conclusão de inquéritos e priorizar o oferecimento de denúncias.

A portaria fixa o prazo máximo de 24 horas para que promotores se manifestem em pedidos de Medidas Protetivas de Urgência em casos de risco iminente. Além disso, os agentes devem zelar pela não revitimização das mulheres, garantindo que as escutas ocorram em condições seguras e adequadas.

Fiscalização e suporte técnico

O cumprimento das novas normas será monitorado pela Corregedoria-Geral durante as inspeções ordinárias, que verificará tanto a celeridade dos processos quanto a efetividade das medidas de proteção solicitadas. O suporte técnico para a execução dos protocolos ficará a cargo dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPs) Criminal e de Defesa Social.

A normativa fundamenta-se na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e em recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a identidade das vítimas e demais pessoas físicas envolvidas é preservada, mantendo-se o registro das autoridades signatárias.

A portaria é assinada por José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, Procurador-Geral de Justiça, e Marco Antônio Sérgio da Rocha, Corregedor-Geral do MPPE. O documento entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

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