Sentença confirma regularidade da comissão provisória municipal após ausência de movimentação financeira no período

O Juízo da 84ª Zona Eleitoral de Salgueiro aprovou, em sentença proferida no dia 15 de abril de 2026, as contas anuais da Comissão Provisória Municipal do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A decisão, publicada na edição nº 77 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quarta-feira (22), valida a contabilidade da legenda referente ao exercício financeiro de 2024. As informações foram extraídas do documento oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Regularidade técnica e parecer favorável
A prestação de contas foi apresentada pela unidade municipal do PSOL em conformidade com a Lei nº 9.096/95 e a Resolução TSE nº 23.604/2019. Durante o processo, foi publicado edital para eventuais impugnações, mas não houve manifestação de terceiros ou de outras agremiações partidárias.
A Unidade Técnica do Juízo Eleitoral emitiu parecer conclusivo pela aprovação após verificar que não foram detectadas irregularidades ou o recebimento de recursos de fontes vedadas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também ratificou a análise técnica, opinando favoravelmente à aprovação total das contas.
Ausência de movimentação financeira
De acordo com o relatório da sentença, a comissão partidária apresentou tempestivamente todas as peças obrigatórias exigidas pela legislação. O ponto central da decisão foi a confirmação da ausência de movimentação financeira durante o ano de 2024.
A declaração de ausência de recursos apresentada pelo partido foi corroborada por informações obtidas pela Justiça Eleitoral junto aos sistemas de controle financeiro do Banco Central. Diante da inexistência de vícios, o Juízo Eleitoral aplicou o art. 45, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019 para julgar as contas como aprovadas.
Compromisso com a proteção de dados
O Causos & Causas, responsável pela apuração e divulgação destas informações, reafirma seu compromisso com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Em observância à referida legislação, os nomes das pessoas físicas identificadas como responsáveis pela comissão partidária foram omitidos desta matéria, preservando a privacidade dos cidadãos e mantendo apenas a identificação da instituição partidária e o número do processo (0600006-43.2025.6.17.0084) para fins de transparência pública.


