Inquérito civil apura possíveis atos de improbidade administrativa envolvendo recursos públicos e agentes do Estado

A 32ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital oficializou a prorrogação do Inquérito Civil nº 01998.001.541/2021, que investiga a conduta de policiais militares de Pernambuco. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, estende o prazo das investigações por mais um ano para garantir o aprofundamento das diligências. O foco da apuração é o possível desvio de finalidade no uso de bens públicos e cartões corporativos de abastecimento.
Objeto da investigação e fundamentos
O procedimento foi instaurado originalmente em dezembro de 2021 e tem como interessada a Corregedoria da Polícia Militar de Pernambuco. O objeto central da investigação é “investigar, sob a ótica da improbidade administrativa, possível utilização indevida de viaturas e cartões corporativos de abastecimento de veículos por policiais militares do Estado de Pernambuco”.
A prorrogação, assinada em 21 de abril de 2026, fundamenta-se no artigo 9º da Resolução CSMP nº 001/2012 e no artigo 10 da Resolução CNMP nº 23/2007. Segundo o documento, a medida é indispensável “tendo em vista a necessidade de continuidade das diligências investigatórias para a completa elucidação dos fatos”, indicando que o acervo probatório ainda demanda complementação para uma conclusão definitiva.
Próximos passos e controle institucional
Com o novo prazo de 12 meses, o Ministério Público buscará consolidar as provas sobre o modo como os cartões de combustível foram operados e se houve uso particular ou irregular das viaturas da corporação. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o inquérito poderá resultar no oferecimento de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.
A transparência do processo segue as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), mantendo a identificação do órgão interessado e dos fundamentos legais, enquanto omite nomes de investigados que ainda não possuam condenação ou indiciamento público formalizado nesta etapa do extrato.


