TRE-PE nega recurso contra Amaury Henrique em caso de suposta coação e uso da máquina pública em Igarassu

Tribunal mantém sentença por falta de provas robustas em denúncia sobre distribuição de óculos e serviços de saúde em período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação “A Força da Mudança”, que acusava o recorrido Amaury Henrique do Nascimento Neto, vice-prefeito de Igarassu, de abuso de poder político e econômico no município de Igarassu. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do órgão nesta quinta-feira (23), mantém a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes as acusações de condutas vedadas a agentes públicos durante o pleito de 2024.

Objeto da denúncia e alegações de coação

A controvérsia jurídica girou em torno de ações da administração municipal, como a realização de exames de vista, entrega de óculos, campanhas de vacinação e serviços de saúde bucal, além da distribuição de balões em eventos públicos (Igarafest). A coligação recorrente, composta por partidos como Republicanos, MDB e a Federação Brasil da Esperança, sustentou que tais atividades foram desvirtuadas para fins eleitorais.

De acordo com o texto da decisão, a acusação afirmava que as ações institucionais serviram como meio de cooptação e pressão sobre o eleitorado e servidores municipais, criando um ambiente de “assédio” político-administrativo que comprometeria a igualdade de chances entre os candidatos.

Fundamentação jurídica e decisão final

Apesar das alegações da coligação, o Plenário do TRE-PE, acompanhando o voto do Relator (Gabinete Juiz Federal), entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para configurar o ilícito eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral atuou no feito como fiscal da lei para monitorar a regularidade do processo.

O tribunal concluiu que o recurso não possuía “prova robusta da potencialidade lesiva ou da gravidade dos fatos no caso concreto”. Para a justiça eleitoral, a manutenção de serviços públicos essenciais, se não demonstrada a vinculação direta e abusiva com a campanha, não é suficiente para cassar mandatos ou aplicar sanções de inelegibilidade.

Posicionamentos

Coligação “A Força da Mudança” (Recorrente): Através de sua assessoria jurídica, incluindo os advogados Gustavo Paulo Miranda de Albuquerque Filho e Renato Cicalese Bevilaqua, defendeu que houve:

“Uso desvirtuado da máquina pública municipal para fins eleitorais, criando um ambiente de pressão sobre o eleitorado e servidores.”

Amaury Henrique do Nascimento Neto (Recorrido): Representado pelo advogado Alisson Emmanuel de Oliveira Lucena, obteve o desprovimento do recurso, mantendo sua posição jurídica favorável conforme a sentença original.

TRE-PE (Decisão Colegiada): O acórdão fundamentou a improcedência na falta de materialidade probatória:

“Conclusão pelo desprovimento do recurso por ausência de prova robusta da potencialidade lesiva ou da gravidade dos fatos no caso concreto.”


Nota sobre Proteção de Dados: Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), esta reportagem mantém a identificação dos agentes públicos e advogados envolvidos no processo judicial público, omitindo informações de cunho pessoal de terceiros não essenciais à lide.

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