Promotoria de Justiça exige informações sobre Planos Educacionais Individualizados (PEI) e oferta de profissionais de apoio na rede municipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Abreu e Lima, instaurou um Procedimento Administrativo para monitorar a qualidade do ensino oferecido a alunos com deficiência no município. A medida, oficializada pela Portaria nº 009/2026 e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quinta-feira (23), visa garantir que a rede municipal de ensino esteja cumprindo as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Fiscalização do PEI e PDI
O objeto central da investigação é acompanhar e fiscalizar a implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). Esses documentos são fundamentais para assegurar que o currículo escolar seja adaptado às necessidades específicas de cada estudante com deficiência, promovendo o acesso real ao conteúdo pedagógico e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
O procedimento foi autuado em 15 de abril de 2026 e tem como interessados diretos a Secretaria Municipal de Educação de Abreu e Lima e a sociedade civil local. A fundamentação legal baseia-se nas atribuições constitucionais do Ministério Público em zelar pelo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e na Lei de Ação Civil Pública.
Diligências e prazos para a gestão municipal
O promotor de justiça responsável determinou uma série de diligências imediatas para diagnosticar o cenário atual da educação inclusiva na cidade:
- Levantamento de dados: Expedição de ofício à Secretaria de Educação para que forneça, em até 15 dias, o número atualizado de alunos com deficiência que já possuem o PEI ou PDI elaborado.
- Recursos Humanos: Requisitou informações sobre a quantidade de profissionais de apoio escolar e professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE) em atividade.
- Capacitação Docente: Verificação do cronograma de formação continuada oferecido aos professores para que estes estejam aptos a elaborar e aplicar os planos pedagógicos inclusivos.
Posicionamentos
2ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima: Fundamenta a ação na necessidade de garantir “o pleno acesso à educação inclusiva e o cumprimento das metas estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão”.
Secretaria Municipal de Educação de Abreu e Lima (Interessada): Deverá prestar esclarecimentos técnicos e apresentar o cronograma de atendimento e formação docente dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público.
Nota sobre Proteção de Dados: Em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), esta reportagem omite nomes de alunos, familiares ou servidores específicos mencionados nos protocolos internos, preservando a identidade das pessoas físicas envolvidas e mantendo a transparência dos atos das autoridades públicas.


