Corregedoria Geral da Justiça encerra inspeção em cartório e exige plano de adequação sob risco de PAD

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico determina prazo de 15 dias para correção de falhas em atendimento e escrituração de livros

Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco. Foto: ASCOM/TJPE

O Corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, oficializou o encerramento da Inspeção Presencial Ordinária em uma serventia extrajudicial do estado. A decisão, formalizada pela Portaria nº 145/2026-CGJ, foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (TJPE). O documento revela que a fiscalização identificou irregularidades técnicas e operacionais que devem ser sanadas imediatamente pela unidade cartorária.

Relatório de correição e falhas detectadas

A inspeção foi realizada com base no cronograma do Edital nº 05/2026 e resultou em um relatório circunstanciado elaborado pela equipe de correição da Corregedoria. Segundo o texto oficial, foram apontadas necessidades urgentes de “adequações procedimentais no atendimento ao público e na escrituração de livros”.

Embora o nome da serventia e a comarca específica tenham sido preservados conforme as normas de sigilo processual e fiscalização, a portaria deixa claro que o cumprimento das normas de registros públicos é objeto de rigorosa vigilância do Tribunal.

Prazos e penalidades administrativas

A resolução determina que o Oficial Registrador responsável pela unidade apresente, em um prazo de 15 (quinze) dias, um plano de ação detalhado para sanar as falhas detectadas. O descumprimento desta determinação ou a persistência das irregularidades poderá acarretar a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o responsável pela serventia.

A medida visa garantir a segurança jurídica dos atos notariais e a eficiência do serviço prestado aos cidadãos, assegurando que os livros oficiais reflitam fielmente os fatos jurídicos registrados.

Fontes e Posicionamentos

Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor Geral): Assina a portaria no uso de suas atribuições legais e regimentais, reforçando o papel fiscalizador da CGJ sobre as atividades extrajudiciais.

“Determinar que o Oficial Registrador apresente… plano de ação para sanar as falhas detectadas, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).”

Equipe de Correição (CGJ-PE): Responsável pela fiscalização in loco, fundamentou a decisão ao apresentar o relatório que indicou as falhas procedimentais na unidade inspecionada.

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