Justiça Eleitoral pune diretórios partidários por falta de abertura de contas bancárias em Pernambuco

Decisões atingem órgãos municipais em Vitória de Santo Antão e outras cidades devido à omissão na prestação de contas de 2024

Imagem gerada por IA

A Justiça Eleitoral de Pernambuco, por meio de sentenças publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quinta-feira (23), julgou como “não prestadas” as contas anuais de diversos diretórios partidários municipais referentes ao exercício de 2024. A principal causa das punições é a ausência de abertura de contas bancárias específicas, uma obrigação legal que, segundo os magistrados, inviabiliza a fiscalização sobre a origem e o destino dos recursos partidários.

O caso de Vitória de Santo Antão e a obrigatoriedade legal

Em decisão proferida pelo Juízo da 012ª Zona Eleitoral, o diretório municipal de um partido em Vitória de Santo Antão sofreu sanções rigorosas após o Cartório Eleitoral certificar a omissão no prazo legal. O exame técnico da Unidade de Contas revelou que a sigla descumpriu o artigo 6º da Resolução TSE nº 23.604/2019, que exige a abertura de conta bancária mesmo para agremiações que não registrem movimentação financeira.

A sentença destaca que a inexistência de extratos bancários impede o cruzamento de dados com o Sistema de Informações de Contas Eleitorais (SICO), configurando uma obstrução ao controle da Justiça Especializada. Com base na Lei nº 9.096/95, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral para declarar as contas como não prestadas.

Sanções financeiras e registros no sistema

A declaração de contas “não prestadas” acarreta consequências imediatas e severas para a estrutura partidária local:

  • Suspensão de repasses: O partido fica impedido de receber novas quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) até que a situação seja regularizada.
  • Anotação de irregularidade: A sanção é registrada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o que pode afetar a validade do órgão perante o tribunal.

Fiscalização ampliada e investigações de “Caixa Dois”

O Diário da Justiça registra que a mesma fundamentação foi aplicada em outros processos, como o de nº 0600012-50.2025.6.17.0084, onde a falta de extratos da conta denominada “Outros Recursos” levou à punição.

Além das sanções administrativas, a omissão de contas tem gerado desdobramentos na esfera criminal. O Inquérito Policial nº 0600126-30.2024.6.17.0114 investiga indícios de movimentações paralelas, conhecidas como “Caixa Dois”, em municípios onde as agremiações deixaram de abrir contas oficiais, utilizando-se supostamente de vias informais para o financiamento de atividades políticas.

Fontes e Posicionamentos

Justiça Eleitoral (TRE-PE): Reitera, através de suas sentenças, que a abertura de conta bancária é um dever instrumental indispensável.

“A ausência de conta bancária impede o exercício da fiscalização por esta Justiça Especializada, uma vez que impossibilita o confronto de dados.”

Ministério Público Eleitoral: Manifestou-se favoravelmente à condenação dos órgãos partidários, reforçando a necessidade de transparência e o cumprimento estrito das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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