Requisições ministeriais têm natureza compulsória; omissão ou envio de informações falsas podem levar à prisão de até três anos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou, por meio de publicações no Diário Oficial desta quinta-feira (23), o caráter obrigatório do atendimento às suas requisições de informações e documentos. Com base na Lei de Ação Civil Pública e na Lei de Improbidade Administrativa, o órgão adverte que o descumprimento de prazos ou a negativa de acesso a dados necessários para a instrução de inquéritos civis configura crime e sujeita o gestor responsável a medidas judiciais coercitivas.
Base legal e sanções previstas
A fundamentação padrão adotada pelas Promotorias de Patrimônio Público estabelece que as requisições feitas pelo Promotor de Justiça no exercício de suas atribuições possuem natureza compulsória. O texto legal destaca três níveis de responsabilização para quem obstruir as investigações do órgão:
- Esfera Criminal: De acordo com o Art. 10 da Lei nº 7.347/1985, a omissão, o retardamento injustificado ou o fornecimento de dados falsos ao Ministério Público é crime punível com reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
- Improbidade Administrativa: A recusa no fornecimento de documentos que apuram danos ao erário pode ser caracterizada como violação aos princípios da administração pública (legalidade, publicidade e eficiência), conforme a Lei nº 8.429/1992.
- Medidas Judiciais: O MPPE resolve determinar a expedição de notificações requisitórias advertindo que a resistência importará na propositura de Ação Civil Pública para exibição de documentos e responsabilização por obstrução.
Casos de reiteração de ofícios no estado
O Diário Oficial de 23 de abril de 2026 apresenta exemplos práticos da aplicação desse rigor fiscalizatório. Na Capital, a 32ª Promotoria de Justiça fundamentou a continuidade do Inquérito Civil nº 01998.001.541/2021 (que investiga o uso de cartões corporativos na PMPE) na necessidade de reiterar ofícios a órgãos que ainda não enviaram os dados solicitados.
Em Abreu e Lima, a 2ª Promotoria de Justiça também utilizou a advertência de medidas coercitivas no Procedimento nº 02123.000.145/2026. O objetivo é compelir o Secretário de Educação local a enviar documentos técnicos essenciais para a fiscalização do Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com deficiência.
Posicionamentos
Promotorias de Defesa do Patrimônio Público: Sustentam que a transparência e o acesso a documentos são pilares da democracia e que qualquer tentativa de dificultar o acesso a informações públicas será combatida com o rigor da lei.
“O descumprimento do prazo ou a negativa de acesso aos documentos requisitados importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive eventual responsabilização por obstrução às funções institucionais.”
Gestores Públicos (Notificados): Estão sujeitos ao monitoramento direto de seus atos e devem responder tecnicamente às demandas ministeriais para evitar o reconhecimento de má-fé ou dolo na gestão do patrimônio público.
Nota sobre Proteção de Dados: Em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), esta reportagem mantém a identificação dos cargos e órgãos públicos investigados, preservando a identidade das pessoas físicas até que haja sentença definitiva ou decisão judicial que autorize a publicidade plena.


