Auditoria especial identificou que serviços de transporte escolar e locação de veículos foram subdelegados em até 90%, contrariando a Lei de Licitações

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento a recursos ordinários e manteve a aplicação de multas contra ex-servidores e fiscais de contrato da Prefeitura de Paulista. As decisões, consubstanciadas nos Acórdãos T.C. nº 698/2026, 696/2026 e 693/2026, foram publicadas nesta sexta-feira (24) de abril de 2026 e confirmam irregularidades graves na gestão de contratos entre 2022 e 2024.
A auditoria especial focou na conformidade e legalidade de atos de gestão, revelando o uso indevido de dispensas de licitação e a transferência quase integral de serviços públicos para terceiros não contratados diretamente pelo município.
Subcontratação de 90% e desrespeito às normas de licitação
O ponto central das condenações foi a prática de subcontratação excessiva. Segundo os auditores do TCE-PE, nos contratos firmados com a empresa “A2K Locações e Transporte”, a execução dos serviços de transporte escolar e locação de veículos foi repassada a terceiros em patamares próximos a 90% do objeto contratado.
A Corte destacou que essa prática ocorreu:
- Sem autorização administrativa: Em diversos casos, a prefeitura não permitiu formalmente que a empresa contratada repassasse o serviço.
- Contra vedação expressa: Em um dos contratos, o Termo de Referência proibia explicitamente a subcontratação.
- Violação legal: A conduta feriu a Lei Federal nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações), a Resolução nº 156/2021 do TCE-PE e os princípios constitucionais da moralidade e eficiência.
Fiscais de contrato e gestores penalizados
Os recursos foram interpostos por responsáveis pela fiscalização dos contratos, que alegavam a inexistência de dano ao erário para tentar anular as penalidades. No entanto, o tribunal reafirmou que a multa é aplicada pela infração legal e pela desídia (negligência) administrativa, independentemente do prejuízo financeiro direto.
Foram mantidas as penalidades contra:
- Daniela Cesar da Silva de Souza (Assessora Especial e Fiscal): Multada em R$ 10.908,83.
- Jadilson de Oliveira Silva (Supervisor e Fiscal): Multa mantida conforme acórdão original.
- Karla Gabriely Dias Abreu de Carvalho: Recurso desprovido e manutenção da irregularidade.
Irregularidades no retorno às aulas presenciais
O tribunal ressaltou que as falhas ocorreram em serviços essenciais, como as dispensas de licitação realizadas para assegurar o retorno das crianças às aulas presenciais após o período de restrições. A falta de controle sobre quem efetivamente prestava o serviço de transporte escolar foi classificada como uma falha grave na segurança e na execução contratual.
Além do transporte, a auditoria também apontou inconsistências na concessão de diárias a servidores e na inexigibilidade de licitação para a contratação de shows artísticos durante o mesmo período de gestão. As teses de julgamento fixadas reforçam que a subcontratação quase integral desvirtua o processo licitatório e fragiliza a administração pública.


