TCE-PB julga irregulares contas de ex-gestor de instituto de previdência de Pedra Lavrada

Decisão unânime impõe devolução de valores por recebimento ilegal de remuneração e aplica multa administrativa ao antigo ordenador de despesas

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares as contas de gestão do antigo Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada (IPSMPL), Marcos Alexandre Melo da Costa. A decisão, referente ao exercício financeiro de 2020, foi proferida na sessão ordinária de quinta-feira (16) e publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (24).

Condenação à devolução de valores e multa

O colegiado acompanhou o voto do relator para condenar o ex-gestor à devolução de recursos aos cofres públicos. Os principais pontos do Acórdão AC1-TC 00406/26 incluem:

  • Imputação de débito: O Sr. Marcos Alexandre Melo da Costa deverá ressarcir o montante de R$ 2.499,97 (34,53 UFRs/PB) ao instituto de previdência. O débito é decorrente de parcelas remuneratórias recebidas ilegalmente durante o ano de 2020.
  • Aplicação de multa: Foi aplicada uma penalidade financeira no valor de R$ 2.000,00 (27,62 UFRs/PB) ao antigo gestor, fundamentada em infrações às normas legais vigentes à época.
  • Prazos: O tribunal fixou o prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário tanto do débito quanto da multa.

Responsabilidades do atual gestor e órgãos de controle

A decisão estabelece obrigações ao atual gestor do IPSMPL, José Odeon Braga Neto. Ele terá o prazo de 30 dias, após o vencimento do período de ressarcimento, para zelar pelo cumprimento da deliberação. Caso permaneça omisso, poderá sofrer intervenção do Ministério Público Estadual, conforme previsto na Constituição da Paraíba.

Além disso, a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba foi incumbida de monitorar o pagamento da multa devida ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

Encaminhamento ao Ministério Público de Justiça

Devido à gravidade das irregularidades que levaram à reprovação das contas, o TCE-PB determinou a remessa de cópia integral dos autos eletrônicos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. O objetivo é que o Ministério Público avalie a ocorrência de possíveis atos de improbidade administrativa ou outros ilícitos que demandem providências judiciais.

A sessão foi realizada de forma presencial e eletrônica, contando com a participação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights