Sentença de 1ª instância impõe inelegibilidade por 8 anos ao prefeito, vice e ao ex-secretário de Finanças por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024

Em uma decisão histórica publicada nesta segunda-feira (27), o juiz eleitoral substituto José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa majoritária de Afogados da Ingazeira. A sentença determina a cassação dos diplomas do prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite (Sandrinho Palmeira) e do vice-prefeito Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza.
Além da perda dos mandatos, o magistrado declarou a inelegibilidade por 8 anos de Sandrinho, Daniel e também de Jandyson Henrique Xavier Oliveira, ex-Secretário de Finanças do município.
O Flagrante: R$ 35 mil e tickets de combustível
O caso fundamentou-se em provas colhidas na madrugada de 04 de outubro de 2024, quando a Polícia Militar abordou Jandyson Henrique portando uma mochila com R$ 35.000,00 em espécie, além de notas fiscais, “notas de balcão” e tickets de autorização de abastecimento.
A investigação comprovou que Jandyson, valendo-se de sua expertise e cargo público, operava um esquema de distribuição indiscriminada de combustíveis no Posto Brasilino para cooptar votos. As provas indicaram:
- Abastecimentos Irregulares: Tickets de até 80 litros para veículos de apoiadores, superando o limite legal de 10 litros permitido para carreatas.
- Recursos Ocultos: O dinheiro em espécie foi considerado de origem desconhecida e destinado à captação ilícita de sufrágio, após o réu apresentar versões contraditórias sobre um suposto empréstimo pessoal.
- Uso de Frota Paralela: O abastecimento de um caminhão-pipa de uma associação de moradores com recursos da campanha (identificados pela sigla MJSL – Majoritária Sandrinho Leite).
“Simbiose ilícita” entre erário e campanha
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que houve um conluio entre os três investigados. O juiz apontou que o prefeito Sandrinho Palmeira “orquestrou o ardil” e que o vice Daniel Valadares tinha plena ciência da “simbiose ilícita entre a gestão do erário e a financeira da campanha”.
A conduta foi classificada como de alta reprovabilidade, utilizando a estrutura administrativa e servidores públicos (incluindo o motorista oficial do prefeito) para influenciar a vontade do eleitorado no período de maior vulnerabilidade, às vésperas do pleito.
Próximos passos e efeitos da decisão
A decisão de primeira instância acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também viu provas de abuso de poder político e econômico. O dispositivo da sentença inclui:
- Cassação imediata dos diplomas de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.
- Inelegibilidade por 8 anos para os três réus.
- Remessa ao MP Eleitoral para apuração de crimes de falsidade ideológica e apropriação de bens públicos (arts. 350 e 354 do Código Eleitoral).
Importante: Conforme registrado na sentença, a decisão somente produzirá efeitos executivos (como o afastamento definitivo dos cargos) após o exaurimento das instâncias ordinárias, ou seja, após o julgamento de eventuais recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Até lá, os gestores permanecem no exercício de suas funções.
Veja abaixo a íntegra da decisão:


