Tribunal de Contas declara perda de objeto em medida cautelar após gestão municipal atender recomendações e desligar funcionários

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de um processo que investigava a prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de Goiana. A decisão terminativa, proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes nesta terça-feira (28) de abril de 2026, ocorreu após a administração municipal comprovar a exoneração de todos os servidores que mantinham vínculos familiares irregulares com agentes públicos.
Origem da investigação e Súmula Vinculante nº 13
O processo nº 26100296-0 teve início a partir de uma Representação Interna formulada pela Gerência Regional Metropolitana Norte (GEMN) do próprio tribunal. A auditoria apontava supostas irregularidades que violavam a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de confiança ou funções gratificadas.
Além da súmula do STF, o órgão de controle destacou que as nomeações feriam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, fundamentais para a gestão do patrimônio público.
Exonerações e perda do objeto
Após ser notificada pelo TCE-PE sobre o Pedido de Medida Cautelar, a gestão do prefeito Marcílio Régio Silveira da Costa tomou providências imediatas. Segundo os autos, a prefeitura encaminhou documentos que comprovam o desligamento dos funcionários remanescentes listados no Procedimento Interno nº PI2501464.
Diante do cumprimento voluntário das exonerações, o conselheiro Rodrigo Novaes entendeu que não havia mais necessidade de conceder uma decisão cautelar de urgência, uma vez que a irregularidade já havia sido sanada pela própria municipalidade.
“A providência adotada caracteriza perda superveniente do objeto do pedido de medida cautelar em apreço, inviabilizando a análise de mérito quanto à presença dos requisitos autorizadores para sua concessão”, destacou o relator na decisão.
Desfecho processual
Com o arquivamento fundamentado na Resolução TC nº 155/2021, o processo foi encerrado em âmbito cautelar. O tribunal reafirmou a importância do monitoramento contínuo para evitar o retorno de práticas de nepotismo na estrutura administrativa local.
A decisão foi formalizada em Recife e o prefeito Marcílio Régio, representado pelos advogados Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior e Renato Cicalese Beviláqua, foi oficialmente cientificado da extinção do feito. As informações foram extraídas do Diário Eletrônico do TCE-PE.


