Investigações apuram desaparecimento de revólver e projéteis calibre .38 que estavam sob custódia da Gerência do Fórum de Cabedelo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) instaurou duas sindicâncias administrativas para apurar o desaparecimento de material bélico custodiado no Fórum da Comarca de Cabedelo. As portarias nº 023/2026 e nº 025/2026, assinadas pelo Corregedor-Geral, Desembargador Leandro dos Santos, têm como alvo um servidor, técnico judiciário que exercia a gerência da unidade à época dos fatos.
Sumiço de revólver e munições de processos criminais
As investigações buscam esclarecer as circunstâncias do desaparecimento de itens apreendidos em processos judiciais distintos:
- Munições: A Portaria nº 023/2026 foca no sumiço de 10 munições calibre .38, vinculadas ao processo nº 0000953-86.2015.8.15.0731.
- Arma de Fogo: A Portaria nº 025/2026 apura o paradeiro de 01 revólver da marca Rossi, também calibre .38 (série D642440), objeto de apreensão nos autos do processo nº 0000003-09.2017.8.15.0731.
De acordo com os documentos oficiais, os procedimentos foram motivados por pedidos de providências protocolados em 2025, que apontaram a ausência dos materiais sob guarda do Poder Judiciário.
Apuração de falhas de gestão e segurança
A Corregedoria investigará se houve desídia (negligência) na guarda e conservação dos bens, além de possíveis falhas sistêmicas na unidade judiciária. Entre os pontos que serão alvo da instrução estão a ausência de inventário formal, a falta de controle de acesso às áreas de armazenamento e a precariedade no acondicionamento do material bélico.
O servidor responderá por indícios de descumprimento de deveres funcionais e violação de proibições previstas na Lei Complementar estadual nº 58/2003, que rege o regime jurídico dos servidores da Paraíba. O foco recai sobre o dever de zelo pelo patrimônio público e a responsabilidade pela custódia de bens apreendidos.
Condução dos processos administrativos
Para garantir a celeridade das investigações, o Desembargador Leandro dos Santos delegou poderes aos Juízes Corregedores Auxiliares Fábio Leandro de Alencar Cunha, Renata da Câmara Pires Belmont e Gustavo Pessoa Tavares de Lyra. Eles poderão realizar oitivas, requisitar documentos e determinar diligências necessárias para delimitar a responsabilidade funcional.
As portarias foram publicadas com efeito imediato, e o resultado das sindicâncias poderá resultar em sanções administrativas, sem prejuízo de eventuais desdobramentos na esfera criminal ou cível, caso fiquem comprovados atos ilícitos conexos. As informações foram extraídas das publicações oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça em João Pessoa.


