Tribunal de Contas recomenda rejeição das contas de 2024 da prefeitura de Lagoa do Carro

Relatório aponta gastos excessivos com pessoal, falta de repasses previdenciários e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão de Judite Botafogo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, em sessão ordinária realizada na quinta-feira (23) de abril de 2026, um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa do Carro a rejeição das contas de governo da prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva. O processo TCE-PE nº 25100597-5, relatado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, analisou o exercício financeiro de 2024 e identificou irregularidades consideradas graves, como o estouro do limite de gastos com funcionalismo e o desequilíbrio financeiro da gestão.

As informações foram extraídas do Parecer Prévio contido no processo oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, referente à prestação de contas de governo da Unidade Jurisdicionada da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro.

Extrapolação de limites e dívida previdenciária

A auditoria realizada pelo tribunal constatou que a Despesa Total com Pessoal atingiu o montante de 63,54% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o documento, este descumprimento tem sido “contumaz desde o 1º quadrimestre de 2015”, perpetuando-se durante todo o período administrativo da gestora.

Além do excesso de gastos com folha de pagamento, o órgão de controle identificou a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio (RPPS). O cenário financeiro do município foi descrito com um déficit de R$ 15.717.618,54 e uma liquidez imediata de apenas 0,11, indicando dificuldades severas para honrar compromissos de curto prazo.

Irregularidades no final de mandato e na transição de governo

O relatório destaca que, nos últimos dois quadrimestres do mandato, foram realizadas despesas novas e evitáveis no valor de R$ 705.383,00 sem que houvesse disponibilidade de caixa para custeá-las. Tal conduta viola o artigo 42 da LRF, dispositivo criado para impedir que gestores deixem dívidas sem lastro financeiro para seus sucessores.

O tribunal também registrou falhas no processo de transição de governo, apontando que as determinações da Lei Complementar Estadual nº 260/2014 e da Resolução TC nº 27/2016 não foram plenamente atendidas. Segundo o texto, houve falta de “disponibilização tempestiva de informações essenciais à Comissão de Transição”, embora o relator tenha pontuado que a gravidade foi atenuada por uma “aparente cooperação informal”.

Tese de julgamento e recomendações

A decisão da Segunda Câmara foi tomada à unanimidade. Na tese de julgamento firmada pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, ressaltou-se que a extrapolação recorrente do limite de pessoal e o descumprimento do artigo 42 da LRF comprometem a “transição republicana de governo” e a sustentabilidade das contas públicas.

Com a emissão deste parecer prévio, o documento segue agora para o Poder Legislativo de Lagoa do Carro. Cabe aos vereadores da Câmara Municipal o julgamento final das contas, utilizando as conclusões técnicas do TCE-PE como base para a decisão de manter ou não a recomendação de rejeição.

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