Promoção de arquivamento parcial ocorre após indiciamento da Polícia Federal por crimes contra a honra com fins eleitorais durante transmissões ao vivo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 50ª Zona Eleitoral de Pocinhos/PB, apresentou no dia 24 de março de 2026 uma Promoção Parcial de Arquivamento nos autos do processo nº 0600003-50.2025.6.15.0050. O documento, assinado pelo promotor Charles Duanne Casimiro de Oliveira, analisa o inquérito policial instaurado para apurar a prática de calúnia e injúria eleitoral (arts. 324 e 326 do Código Eleitoral) por Adriano Cézar Galdino de Araújo e Eliane Moura dos Santos Galdino, em desfavor de Márcio Quênio Guimarães. As informações foram extraídas do documento oficial do Ministério Público Eleitoral da Paraíba publicado nesta quinta-feira (30).
Histórico das transmissões e acusações
A investigação foi deflagrada para apurar declarações feitas durante duas transmissões ao vivo (“lives”) na rede social Instagram, ocorridas nos dias 23 de setembro e 5 de outubro de 2024. As transmissões foram realizadas no perfil de Eliane Moura dos Santos Galdino, então candidata à reeleição ao cargo de prefeita e esposa do deputado estadual Adriano Galdino.
De acordo com o documento, na primeira transmissão, o deputado Adriano Galdino imputou falsamente ao ofendido, Márcio Quênio Guimarães, o crime de omissão de socorro em um atropelamento que resultou em morte. O Ministério Público ressaltou que o ofendido já havia sido absolvido dessa acusação em processo judicial anterior. Na segunda transmissão, o parlamentar chamou o oponente de “secretário fantasma”, afirmando que ele recebia remuneração sem trabalhar.
Indiciamento e distinção de responsabilidades
A Polícia Federal encerrou as investigações apresentando Relatório Final no qual indiciou Adriano Cézar Galdino de Araújo pelos crimes de calúnia e injúria eleitoral. Em relação à prefeita Eliane Moura dos Santos Galdino, a autoridade policial concluiu não haver elementos que configurassem sua participação nos delitos, entendimento ratificado pelo Ministério Público Eleitoral.
Na fundamentação, o promotor Charles Duanne Casimiro de Oliveira afirmou que o inquérito, subsidiado pelas mídias das transmissões, atesta que o investigado Adriano Galdino agiu “com evidente ânimo de ofender e em claro contexto de disputa eleitoral”, utilizando fatos inverídicos para atacar a honra do candidato oponente.
Arquivamento parcial e proposta de acordo
Diante das provas colhidas, o Ministério Público Eleitoral requereu a promoção de arquivamento parcial do inquérito em relação à prefeita Eliane Moura dos Santos Galdino, por inexistirem provas de sua coautoria ou participação nos crimes.
Quanto ao deputado estadual Adriano Galdino, o órgão informou que, após análise dos antecedentes criminais, o investigado preenche os requisitos legais para o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Em razão disso, foi instaurada a Notícia de Fato nº 026.2026.000239 com o objetivo de oferecer a proposta de acordo ao parlamentar, o que pode suspender o prosseguimento da ação penal mediante o cumprimento de condições determinadas.


