Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJPE estabelece multa diária de R$ 10 mil contra o patrimônio do gestor em caso de descumprimento

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, à unanimidade, que o prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, deve elaborar e apresentar um plano mensal de pagamento para todos os servidores públicos municipais. A decisão, proferida no âmbito da Apelação Cível nº 0002719-06.2024.8.17.3480, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE e reforma parcialmente sentença anterior para garantir datas fixas no calendário de remuneração do funcionalismo.
Obrigações impostas e prazos
O acórdão, relatado pelo Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, impõe ao gestor municipal a obrigação de apresentar ao Juízo de Primeira Instância, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado com as datas previstas para o pagamento de cada mês. A medida visa sanar a incerteza quanto ao recebimento dos salários pelos servidores da municipalidade.
Para assegurar o cumprimento da ordem, a Justiça estabeleceu uma multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso na entrega do referido plano. O diferencial desta penalidade é a sua incidência direta sobre o patrimônio pessoal do prefeito, e não sobre as contas da prefeitura.
Penalidades por atraso nos salários
A decisão colegiada prevê ainda uma segunda etapa de fiscalização. Após a elaboração e homologação do plano pelo Juízo de origem, qualquer desatendimento injustificado das datas fixadas — ou seja, o atraso efetivo no pagamento da remuneração — sujeitará o prefeito ao pagamento de nova multa pessoal de R$ 10.000,00 por cada dia de descumprimento.
O julgamento seguiu o voto da relatoria, registrando que o Desembargador Fernando Cerqueira acompanhou o entendimento do Desembargador Jorge Américo. Conforme o documento, não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, seguindo o que determina o artigo 18 da Lei Federal nº 7.347/1985.
Histórico e partes envolvidas
O processo foi movido pelo Ministério Público de Pernambuco, por meio do 1º e 2º Promotores de Justiça de Timbaúba (Polo Ativo), tendo como Polo Passivo o Município de Timbaúba e o respectivo Prefeito Municipal. A ação fundamentou-se na necessidade de regularizar o fluxo de pagamentos e garantir o direito constitucional à remuneração dos trabalhadores públicos.
As informações detalhadas nesta matéria foram extraídas diretamente do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), referentes aos registros da 1ª Câmara de Direito Público.


