Ministério Público arquiva investigação sobre suposto desvio de finalidade no concurso de oficiais dos Bombeiros

Investigação analisava conduta de coronéis em curso de habilitação e possíveis ofensas aos princípios da administração pública na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa, oficializou o arquivamento da Notícia de Fato nº 001.2026.005032, que apurava supostas irregularidades no Curso de Habilitação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CHO BM 2025). O extrato de arquivamento, assinado pelo 39º Promotor de Justiça, Cláudio Antônio Cavalcanti, em terça-feira (7) de abril de 2026, encerra a verificação de possíveis atos ilegais e omissões atribuídas à cúpula da corporação durante a realização do certame interno regido pelo Edital nº 001/2025.

As informações foram extraídas do extrato de arquivamento da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa, órgão integrante do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Autoridades investigadas e objeto da denúncia

A apuração concentrou-se na atuação de duas autoridades militares de alto escalão no exercício de suas funções institucionais: o Coronel Lucas Severiano de Lima Medeiros, na qualidade de Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Interno, e o Coronel Júlio Neto Gomes de Figueiredo, então Corregedor do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.

O objeto da investigação, movida por Wallyson Cardoso Guedes, buscava esclarecer se houve afronta a princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e segurança jurídica. A denúncia sugeria que procedimentos administrativos e correcionais relacionados ao concurso poderiam ter sido utilizados com desvio de finalidade.

Fundamentos da Notícia de Fato

De acordo com o documento oficial, a Notícia de Fato analisou se ocorreram omissões ou atos administrativos potencialmente ilegais durante as etapas do curso de habilitação. Os questionamentos recaíam sobre o trato dos procedimentos internos conduzidos pela comissão coordenadora e pela corregedoria da instituição militar.

O promotor Cláudio Antônio Cavalcanti, ao analisar os elementos apresentados, decidiu pelo arquivamento da demanda. O documento não detalha as razões específicas que levaram à conclusão pela inexistência de irregularidades puníveis, limitando-se a registrar o encerramento do procedimento investigatório que tramitava na capital paraibana.

Reflexos no certame interno

Com o arquivamento da investigação no âmbito do Patrimônio Público, as suspeitas de irregularidades administrativas no Edital nº 001/2025 perdem força na esfera ministerial. A decisão assegura, sob a ótica da Promotoria de João Pessoa, a manutenção da validade dos atos praticados pelos coronéis mencionados durante a coordenação do CHO BM 2025.

O extrato foi publicado conforme os ritos de transparência do Ministério Público, confirmando que a conduta dos oficiais no trato do devido processo administrativo foi considerada conforme aos preceitos legais vigentes até a data do encerramento da apuração.

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