Justiça Eleitoral de Gravatá determina penhora e uso de “teimosinha” para cobrar multa da coligação Frente Popular

Decisão atinge seis partidos políticos que respondem solidariamente por sanção atualizada em mais de R$ 34 mil devido a propaganda ilícita em 2020

Foto: Google Street View

O Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá/PE determinou a conversão de valores bloqueados em penhora e a ativação da ferramenta de reiteração automática de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) contra partidos que integraram a coligação “Frente Popular” nas Eleições Municipais de 2020. A decisão, proferida no âmbito do cumprimento de sentença nº 0600814-89.2020.6.17.0030, visa a satisfação de uma multa por propaganda eleitoral ilícita que, atualizada pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, atinge o montante de R$ 34.742,40. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Execução solidária e bloqueios financeiros

A ação de execução é movida contra o Partido Liberal (PL), Podemos (PODE), Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhistas (PT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Conforme fundamentado pelo magistrado Severiano de Lemos Antunes Júnior, a obrigação é solidária, o que permite que a dívida seja cobrada integralmente de qualquer uma das agremiações que compunham a coligação executada.

No caso do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), o tribunal confirmou a indisponibilidade de R$ 698,50 capturados via sistema SISBAJUD. Diante da ausência de manifestação do partido após a intimação pessoal ocorrida em segunda-feira (14) de abril de 2026, o juiz determinou a conversão desse valor em penhora.

Medidas contra os demais partidos da coligação

Em relação ao PL, Podemos, PV e PCdoB, o magistrado observou que os prazos para pagamento voluntário transcorreram sem o adimplemento da dívida. Uma primeira tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros resultou infrutífera para este grupo de executados.

Diante da resistência no pagamento, a Justiça Eleitoral determinou novas medidas constritivas:

  • Bloqueio via SISBAJUD: Realização de nova pesquisa e bloqueio de ativos até o limite total da dívida (R$ 34.742,40).
  • Função “Teimosinha”: Ativação da reiteração automática de busca de valores nas contas bancárias dos partidos pelo prazo de 30 dias.
  • Inscrição em cadastro de inadimplentes: Inclusão das siglas no Serasa Experian por meio do sistema SERASAJUD.

Prosseguimento do processo

Como o valor penhorado nas contas do PT (R$ 698,50) foi considerado “manifestamente insuficiente” para quitar o débito total, o juiz determinou a intimação da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região. O órgão terá o prazo de cinco dias para se manifestar sobre como pretende prosseguir com a execução contra o diretório petista para buscar o restante do crédito.

A decisão reforça o cumprimento das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente a Resolução nº 23.709/2022, que disciplina a responsabilidade dos partidos em casos de multas eleitorais aplicadas a coligações.

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