Investigação apura violações à Lei Geral de Proteção de Dados e a responsabilidade do gestor municipal pelo vazamento de dados sensíveis

A 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira converteu uma notícia de fato em Inquérito Civil para apurar a exposição indevida de números integrais de CPF de servidores e prestadores de serviço no Portal da Transparência do Município de Pesqueira. A Portaria de Instauração nº 02256.000.159/2025, assinada pelo promotor de justiça Sérgio Roberto Almeida Feliciano na quinta-feira (16) de abril de 2026, visa investigar possíveis violações ao direito à privacidade e às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte da administração municipal e de seu gestor, Marcos Luidson de Araújo. As informações foram extraídas da portaria de instauração pertencente ao Ministério Público de Pernambuco.
Violação à privacidade e à LGPD
A investigação teve origem após a constatação de que portarias e contratos estavam sendo publicados no portal oficial do município sem o devido mascaramento dos dados pessoais. De acordo com o documento, a manutenção do número integral do CPF em documentos públicos fere o artigo 5º da Constituição Federal e desrespeita os princípios da necessidade e da segurança no tratamento de dados pelo Poder Público, previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O Ministério Público destacou que a gravidade dos fatos demanda uma instrução aprofundada, com o objetivo de apurar a ausência de mecanismos de proteção à privacidade no município. A dilação probatória servirá para subsidiar um eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.
Questionamentos ao Poder Executivo
No âmbito do inquérito, foi determinada a expedição de um ofício ao prefeito Marcos Luidson de Araújo. O gestor tem o prazo de 10 dias para esclarecer pontos fundamentais sobre a gestão de dados na prefeitura. Entre as solicitações, o promotor de justiça questiona a existência de uma política interna de proteção de dados e se os setores responsáveis pelas publicações receberam treinamento adequado sobre a legislação vigente.
Além disso, a prefeitura deverá apresentar a justificativa técnica ou legal para a disponibilização dos CPFs sem redação e informar quais medidas corretivas serão adotadas para sanar as irregularidades nos documentos já publicados.
Exigência de encarregado de dados
Um dos pontos centrais da cobrança ministerial refere-se ao cumprimento do artigo 39 da LGPD. O Ministério Público busca confirmar se o município de Pesqueira já efetuou a designação do “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” (DPO). Esta figura é obrigatória para instituições públicas e atua como canal de comunicação entre o controlador dos dados, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A portaria determina ainda que a instauração do inquérito seja comunicada ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), à Corregedoria Geral e aos centros de apoio técnico, com a devida publicação no Diário Oficial para conhecimento público.


