Tribunal nega registro de servidora nomeada fora do número de vagas e determina afastamento imediato das funções

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal o ato de admissão de uma professora pela Universidade de Pernambuco (UPE). A decisão, proferida à unanimidade na 10ª Sessão Ordinária realizada na quinta-feira (16), negou o registro da servidora e determinou que a instituição adote providências imediatas para o seu afastamento. O julgamento fundamentou-se na perda do amparo jurídico que sustentava a nomeação, ocorrida originalmente em 2021 por força de uma liminar judicial posteriormente revogada.
As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 723/2026, referente ao Processo Digital TCE-PE nº 2521290-4, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Perda de fundamento jurídico e reforma de liminar
O caso analisado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho trata da nomeação de uma candidata aprovada fora do número de vagas oferecidas em concurso público realizado no exercício de 2021. À época, a servidora tomou posse em 20 de maio de 2021 amparada por uma decisão judicial liminar.
Contudo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão anterior, denegando a segurança em um acórdão que já transitou em julgado (quando não cabem mais recursos). Com a mudança no entendimento do Judiciário, o Tribunal de Contas concluiu que desapareceu o único fundamento que sustentava o ato administrativo da UPE.
Jurisprudência sobre candidatos aprovados fora das vagas
Ao fundamentar o voto, o relator destacou que candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital possuem apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 784 de Repercussão Geral.
O acórdão também pontuou que a existência de contratações temporárias de professores na universidade não configura, por si só, preterição arbitrária. A decisão esclarece que tais contratações são permitidas pela Constituição Federal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e não obrigam a administração a nomear candidatos de concursos em vigor que excedam as vagas originais.
Determinações e efeitos do julgamento
Diante da ilegalidade constatada, o órgão julgador estabeleceu uma tese de julgamento que reforça o poder-dever da administração de anular atos eivados de vício jurídico:
“A nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas, realizada com base em decisão judicial liminar, posteriormente reformada com trânsito em julgado, torna-se irregular pela perda do fundamento jurídico que a amparava, devendo ser anulada para restaurar a legalidade.”
Além de negar o registro da servidora, o TCE-PE determinou que a gestão atual da Universidade de Pernambuco comprove o afastamento da professora, enviando a documentação comprobatória à Corte de Contas conforme os prazos regimentais. Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, os conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto, além do procurador Dr. Gustavo Massa.


