Cartórios de Registro de Imóveis de todo o estado devem identificar e indisponibilizar ativos vinculados a lista enviada pelo Ministério da Justiça

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que todos os cartórios de Registro de Imóveis do estado identifiquem e bloqueiem bens pertencentes a indivíduos ou entidades listados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). A medida consta no despacho/notificação referente ao processo SEI nº 00014550-37.2026.8.17.8017, assinado eletronicamente pelo Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, no Recife. As informações foram extraídas do documento oficial da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, com base no Ofício Circular nº 3/2026 do Ministério da Justiça.
Cooperação internacional e recuperação de ativos
A decisão atende a uma solicitação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), braço da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão atua como o articulador brasileiro para a comunicação de sanções impostas pela ONU. O objetivo central é verificar a existência de ativos financeiros ou imobiliários em nome de pessoas ou grupos sancionados internacionalmente e, caso localizados, proceder com a “sua imediata indisponibilização”.
Obrigações dos cartórios de imóveis
De acordo com o despacho, que possui força de notificação, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais de Pernambuco com atribuição de Registro de Imóveis devem adotar protocolos rígidos de fiscalização. Além de bloquear o patrimônio, os registradores estão obrigados a:
- Comunicar imediatamente ao Ministério da Justiça sobre qualquer identificação de bens;
- Informar ao Ministério sobre tentativas de transferência desses ativos por parte dos sancionados;
- Notificar a indisponibilidade ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Determinação judicial e cumprimento
O Juiz Corregedor Auxiliar determinou que a secretaria da Corregedoria proceda com a notificação via Malote Digital para garantir a agilidade no cumprimento da norma em todo o território estadual. No texto do documento, o magistrado reforça a necessidade de publicidade e execução imediata das medidas.
A ação faz parte de um esforço sistêmico para impedir que indivíduos listados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas utilizem o sistema registral e financeiro brasileiro para ocultar ou movimentar patrimônio. Após a confirmação da notificação a todos os cartórios, o procedimento administrativo interno do tribunal será encerrado.


