Ministério Público investiga nomeação ilegal de corregedor da guarda municipal em Surubim

Promotoria recomenda exoneração imediata de servidor que não pertence ao quadro de carreira da instituição e apura denúncias de assédio moral

Foto gerada por IA

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, instaurou na sexta-feira (24) de abril de 2026 um inquérito civil para investigar a ilegalidade na nomeação de Paulo Cavalcanti Teles Granjeiro para o cargo de corregedor da Guarda Municipal. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 02268.000.016/2026 e da Recomendação Ministerial relacionada, ambas publicadas pelo órgão ministerial e assinadas pelo promotor de justiça Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos.

Investidura irregular e denúncias de intimidação

A investigação fundamenta-se em representação do Sindicato das Guardas Municipais de Pernambuco (SINGMAG/PE), que noticiou a investidura de Paulo Cavalcanti Teles Granjeiro na função correcional, apesar de ele ser um servidor “estranho aos quadros de carreira” da instituição. A portaria destaca que o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) impõe que os cargos de corregedoria e comando sejam providos exclusivamente por membros de carreira.

Além da questão burocrática, o documento cita que a falta de vínculo efetivo submete a tropa a riscos de ingerências políticas e perseguições. Depoimentos de guardas municipais já colhidos nos autos relatam o “uso de viaturas descaracterizadas para fiscalizações intimidatórias”, o que indicaria a prática de assédio moral e desvio de finalidade institucional.

Argumentos da promotoria e necessidade de independência

O promotor de justiça argumenta que a função de corregedor demanda independência funcional e estabilidade, atributos inerentes ao cargo efetivo. Segundo o texto da portaria, a nomeação de um ocupante exclusivamente comissionado “fere de morte a estrutura meritocrática e técnica exigida pela legislação federal, além de comprometer a imparcialidade necessária ao exercício do poder disciplinar”.

Prazo para exoneração e advertência ao prefeito

Como medida de urgência, o MPPE expediu uma Recomendação Ministerial dirigida ao prefeito de Surubim, estabelecendo as seguintes determinações:

  • Exoneração imediata: Proceder, no prazo de 10 dias, à destituição de Paulo Cavalcanti Teles Granjeiro da função de corregedor e de quaisquer cargos de comando ou chefia na Guarda Municipal.
  • Nova designação: Nomear para o cargo um servidor que pertença comprovadamente ao quadro efetivo de carreira da instituição, observando critérios técnicos e de idoneidade.
  • Abstenção: Deixar de nomear pessoas sem vínculo efetivo para funções reservadas por lei aos servidores de carreira.

O Ministério Público adverte que o não cumprimento dos termos pode resultar na judicialização imediata do caso por meio de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o gestor municipal.

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