Pleno do TCE-PE determina sobrestamento de análises de concursos na Secretaria de Ressocialização e na Prefeitura de Serrita até trânsito em julgado de ações na Justiça

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou, à unanimidade, pelo sobrestamento de processos de admissão de pessoal na Secretaria Executiva de Unidade de Ressocialização de Pernambuco e na Prefeitura Municipal de Serrita. As decisões interlocutórias, publicadas no Diário Oficial do TCE-PE na segunda-feira (4) de maio de 2026, fundamentam-se na necessidade de aguardar o trânsito em julgado de decisões judiciais que ampararam as nomeações dos servidores. Sem uma definição jurídica final, o tribunal entende que não é possível realizar a instrução adequada da auditoria.
Suspensão na Secretaria Executiva de Unidade de Ressocialização
No processo TCE-PE nº 25101778-3, referente ao exercício de 2023, a conselheira substituta Alda Magalhães decidiu pela suspensão da análise das admissões que tiveram como base decisões judiciais ainda não definitivas (processos nº 0004255-28.2022.8.17.2670 e 0166559-41.2022.8.17.2001). O interessado listado no documento é Paulo Paes de Araújo.
A Decisão Interlocutória de Sobrestamento nº 19/2026 estabeleceu o prazo de um ano para a interrupção da tramitação dos autos. Segundo o texto aprovado, a eventual reforma das sentenças judiciais de primeira instância causaria a invalidação dos atos administrativos por falta de fundamento. A Gerência de Admissão de Pessoal do TCE-PE foi designada para acompanhar o desfecho das ações no Poder Judiciário durante este período.
Casos judiciais travam admissões na Prefeitura de Serrita
Situação semelhante ocorre na Prefeitura Municipal de Serrita, conforme a Decisão Interlocutória de Sobrestamento nº 20/2026. Sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o processo TCE-PE nº 25101755-2, relativo ao exercício de 2025, foi suspenso por tempo indeterminado em sessão realizada na quarta-feira (29) de abril de 2026.
Neste caso, a Procuradoria Jurídica do Tribunal (PROJUR) identificou que dois atos de provimento efetivo dependem do resultado final do processo judicial nº 0000133-10.2021.8.17.3380. Os atos referem-se aos servidores Jozuer Januário da Silva e Maria Helena Pereira. O interessado no processo é Sebastião Benedito dos Santos.
Fundamentação jurídica das decisões
Em ambos os casos, os conselheiros consideraram que o esvaziamento do fundamento jurídico — caso as decisões favoráveis aos candidatos sejam revertidas em instâncias superiores — torna temerário o registro das admissões neste momento. A tese defendida pelo Pleno do TCE-PE é de que:
“A eventual reversão da sentença judicial de primeira instância implicará a invalidação dos atos de admissão, em face do esvaziamento de seu fundamento”.
Dessa forma, os processos no âmbito da Corte de Contas permanecerão paralisados até que não existam mais possibilidades de recurso no âmbito do Judiciário. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco de 4 de maio de 2026.


