TCE-PB intima gestor da SUDEMA para julgamento das contas anuais de 2024

Sessão do Tribunal Pleno está marcada para o início de junho; defesa pode solicitar sustentação oral por e-mail

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (6), a intimação para o julgamento da Prestação de Contas Anuais (PCA) da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA). O processo, que analisa a gestão financeira e administrativa do órgão referente ao exercício de 2024, será apreciado pelo Tribunal Pleno no dia 3 de junho de 2026.

Detalhes da sessão de julgamento

A análise ocorrerá de forma híbrida, permitindo a participação presencial e eletrônica dos conselheiros e das partes interessadas.

  • Processo: 02271/25
  • Sessão: 2542 (Ordinária)
  • Data: 03/06/2026
  • Intimados: Marcelo Antonio Carreira Cavalcanti de Albuquerque (Gestor) e o advogado Carlos Roberto Batista Lacerda (OAB/PB 9450).

Regras para sustentação oral

O aviso publicado pelo Tribunal reforça as normas estabelecidas pela Resolução Normativa RN-TC 01/2020 para os advogados ou gestores que desejarem realizar sustentação oral durante o julgamento:

  1. Requerimento Prévio: Deve ser formalizado por e-mail (secpl@tce.pb.gov.br) com até duas horas de antecedência ao início da sessão.
  2. Dados Necessários: O pedido deve conter o nome do interessado ou representante legal, número da OAB (se houver), número do processo e telefone de contato.
  3. Acesso Remoto: Para os casos de participação virtual, a Secretaria do Pleno disponibilizará um link específico de acesso após o deferimento do pedido.

A auditoria das contas anuais é um procedimento de rotina que verifica se os recursos destinados à gestão ambiental do estado foram aplicados em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios da administração pública. Após a sessão, o Tribunal emitirá o acórdão com o parecer prévio ou o julgamento definitivo sobre a regularidade das contas da autarquia.

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