MPPE recomenda transparência total na lista de espera de creches em Caruaru

Recomendação exige fim da “fila oculta” e suporte para pais com dificuldade de acesso à plataforma digital

Foto: Ilustrativa/Magnific

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu a Recomendação nº 006/2026 à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC). O documento, assinado pelo promotor Antônio Rolemberg Feitosa Junior, visa sanar irregularidades na gestão das vagas para a educação infantil e garantir que o déficit de 1.131 crianças em lista de espera seja gerido com transparência e critérios claros.

A medida fundamenta-se na Lei nº 14.685/2023, que obriga o Poder Público a dar publicidade às listas de espera em creches e pré-escolas.


Transparência e fim da barreira tecnológica

O Ministério Público identificou que muitos pais enfrentam dificuldades técnicas com a plataforma “Creche Fácil”, seja por falta de conectividade ou por desconhecimento digital. Para assegurar que o direito à educação não seja cerceado pela tecnologia, o MPPE recomendou:

  • Atendimento Presencial Obrigatório: A SEDUC deve oferecer suporte físico em todas as unidades de ensino para pais que não consigam usar o sistema digital.
  • Publicidade em Murais: Além do site oficial, as listas de espera devem ser afixadas nos murais dos CMEIs e órgãos da rede de proteção.
  • Consulta por CPF/Protocolo: O sistema deve permitir que o cidadão verifique sua posição exata de forma simplificada, evitando deslocamentos desnecessários.

Integração com a rede de proteção

Um ponto crucial da Recomendação é a determinação de que a Secretaria de Educação forneça acesso integral aos dados da lista de espera (incluindo endereços e contatos) para o Conselho Tutelar, CRAS e CREAS.

O objetivo é permitir que esses órgãos realizem a busca ativa de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, garantindo que as crianças que mais precisam do suporte estatal não fiquem invisíveis ao sistema.

Prazos e consequências

O promotor Antônio Rolemberg estabeleceu prazos rigorosos para o cumprimento das medidas:

  1. 10 dias úteis para que a prefeitura informe se acatará ou não a Recomendação.
  2. 15 dias para que a lista de espera completa e atualizada seja publicada nos meios oficiais e físicos.

O descumprimento injustificado poderá levar ao ajuizamento de ações judiciais, servindo a recomendação como prova de que a gestão municipal foi formalmente notificada sobre a irregularidade (constituição em mora).


Dados do Procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01866.000.767/2025
  • Promotor: Antônio Rolemberg Feitosa Junior
  • Localidade: Caruaru/PE
  • Data da Recomendação: 06 de abril de 2026 (Publicada no DOE em 05/05/2026)

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