Recomendação exige fim da “fila oculta” e suporte para pais com dificuldade de acesso à plataforma digital

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu a Recomendação nº 006/2026 à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC). O documento, assinado pelo promotor Antônio Rolemberg Feitosa Junior, visa sanar irregularidades na gestão das vagas para a educação infantil e garantir que o déficit de 1.131 crianças em lista de espera seja gerido com transparência e critérios claros.
A medida fundamenta-se na Lei nº 14.685/2023, que obriga o Poder Público a dar publicidade às listas de espera em creches e pré-escolas.
Transparência e fim da barreira tecnológica
O Ministério Público identificou que muitos pais enfrentam dificuldades técnicas com a plataforma “Creche Fácil”, seja por falta de conectividade ou por desconhecimento digital. Para assegurar que o direito à educação não seja cerceado pela tecnologia, o MPPE recomendou:
- Atendimento Presencial Obrigatório: A SEDUC deve oferecer suporte físico em todas as unidades de ensino para pais que não consigam usar o sistema digital.
- Publicidade em Murais: Além do site oficial, as listas de espera devem ser afixadas nos murais dos CMEIs e órgãos da rede de proteção.
- Consulta por CPF/Protocolo: O sistema deve permitir que o cidadão verifique sua posição exata de forma simplificada, evitando deslocamentos desnecessários.
Integração com a rede de proteção
Um ponto crucial da Recomendação é a determinação de que a Secretaria de Educação forneça acesso integral aos dados da lista de espera (incluindo endereços e contatos) para o Conselho Tutelar, CRAS e CREAS.
O objetivo é permitir que esses órgãos realizem a busca ativa de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, garantindo que as crianças que mais precisam do suporte estatal não fiquem invisíveis ao sistema.
Prazos e consequências
O promotor Antônio Rolemberg estabeleceu prazos rigorosos para o cumprimento das medidas:
- 10 dias úteis para que a prefeitura informe se acatará ou não a Recomendação.
- 15 dias para que a lista de espera completa e atualizada seja publicada nos meios oficiais e físicos.
O descumprimento injustificado poderá levar ao ajuizamento de ações judiciais, servindo a recomendação como prova de que a gestão municipal foi formalmente notificada sobre a irregularidade (constituição em mora).
Dados do Procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01866.000.767/2025
- Promotor: Antônio Rolemberg Feitosa Junior
- Localidade: Caruaru/PE
- Data da Recomendação: 06 de abril de 2026 (Publicada no DOE em 05/05/2026)


