TJPE publica 23ª lista de processos remetidos à Central de Agilização Processual

Medida foca em ações com prazos críticos em comarcas como Petrolina, Bom Conselho e Olinda; magistrados podem pedir devolução sob compromisso de julgamento rápido

Foto: Freepik

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Desembargador Francisco Bandeira de Mello, publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (6) o Ato nº 906/2026, que oficializa a 23ª relação de processos transferidos para a Central de Agilização Processual. A iniciativa faz parte do programa “Pernambuco Faz Justiça” e visa garantir a celeridade em processos que se encontram em situação de criticidade ou paralisados além do tempo razoável.

Funcionamento e prazos

De acordo com o ato, os processos listados no Anexo Único deverão ser encaminhados aos gabinetes da Central no prazo de 05 dias. A remessa será realizada diretamente pelas Diretorias de Processamento Remoto, sem a necessidade de intervenção direta ou despacho dos magistrados das unidades de origem.

O regulamento estabelece regras específicas para a gestão desses processos:

  • Cancelamento de Conclusão: Fica autorizado o cancelamento de conclusões anteriores para viabilizar a remessa técnica dos autos.
  • Movimentação Recente: Processos que tenham sido movimentados pelas varas de origem até a data da remessa efetiva ficam dispensados do envio.
  • Sem Compensação: A transferência desses feitos não gera “crédito” ou compensação na distribuição de novos casos para a unidade judiciária de origem.

Prerrogativa dos magistrados de origem

O Ato nº 906/2026 oferece uma alternativa para os juízes que desejarem manter a jurisdição sobre determinados casos. O magistrado da unidade de origem pode solicitar a devolução ou o não encaminhamento dos autos, desde que:

  1. Encaminhe solicitação formal por e-mail (agilizacao.capital@tjpe.jus.br).
  2. Assuma o compromisso expresso de proferir despacho, decisão ou sentença no prazo máximo de 30 dias.

Abrangência da lista

A relação de processos (Anexo Único) contempla centenas de ações cíveis, de família e de fazenda pública distribuídas por todo o estado. Entre as unidades com maior volume de remessas nesta edição, destacam-se:

  • Petrolina: Processos da 1ª Vara Cível e da Vara da Fazenda Pública.
  • Bom Conselho: Processos da 1ª Vara da Comarca.
  • Região Metropolitana: Varas de Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Cabo de Santo Agostinho.
  • Agreste: Unidades de Caruaru e Garanhuns.

A Central de Agilização Processual atua como um reforço operacional, permitindo que magistrados e servidores designados especificamente para essa função auxiliem na redução do estoque de processos conclusos há muito tempo, atendendo ao princípio constitucional da eficiência e da razoável duração do processo.


Documento: Ato nº 906/2026 Assinatura: 30 de abril de 2026 Publicação: 06 de maio de 2026 (DJe-TJPE)

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