TCE-PE suspende credenciamento de saúde em Manari por indícios de irregularidades e direcionamento

Medida Cautelar barra pagamentos e ordena suspensão de contrato; Tribunal investigará serviços prestados pelo Instituto Reviver Brasil desde 2021

Foto: Magnific

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma Medida Cautelar que determina a suspensão imediata do credenciamento de prestadores de serviços de saúde no município de Manari, no Sertão do Moxotó. O Acórdão T.C. nº 793/2026, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (8), aponta graves indícios de fraude, direcionamento e terceirização irregular de mão de obra.

A decisão da Primeira Câmara, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, atinge diretamente o Termo de Contrato nº 020/2026 e proíbe qualquer pagamento decorrente deste ajuste até que o mérito seja julgado.


Os motivos do bloqueio

O Tribunal identificou um conjunto de irregularidades na Chamada Pública nº 001/2026 que colocam em risco o patrimônio público e a eficiência do serviço de saúde local:

  • Cláusula de Exclusividade Indevida: O credenciamento, por natureza, deveria ser aberto a múltiplos prestadores. No entanto, o TCE-PE encontrou indícios de que o sistema foi usado para favorecer uma única entidade.
  • Incapacidade Operacional: A empresa ou instituto contratado não demonstrou ter estrutura técnica ou pessoal suficiente para gerir os serviços de saúde de Manari.
  • Terceirização Irregular: O Tribunal suspeita que o contrato servia apenas como fachada para a contratação de mão de obra sem concurso público ou seleção simplificada, burlando a Constituição Federal.

Alerta ao Gestor e Alternativas de Gestão

O conselheiro Rodrigo Novaes emitiu um Alerta de Responsabilização ao atual prefeito de Manari, advertindo que a insistência em modelos de contratação precários pode gerar sanções graves. Para regularizar a situação, o TCE-PE determinou que a prefeitura busque alternativas legítimas, tais como:

  1. Realização de Concurso Público;
  2. Abertura de Seleção Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público;
  3. Contratação de Organização Social (OS), seguindo os ritos rigorosos de qualificação.

Auditoria Devassa: 2021 a 2025

Além da suspensão do contrato atual, o Acórdão determinou à Diretoria de Controle Externo a abertura de duas novas auditorias especiais:

  1. Investigação da Chamada Pública 2026: Para apurar ilegalidades específicas no processo deste ano.
  2. Pente-fino no Instituto Reviver Brasil (IRB): O Tribunal quer passar a limpo todos os serviços de saúde prestados por este instituto ao município de Manari entre os anos de 2021 e 2025, buscando eventuais desvios acumulados ao longo dos últimos quatro anos.

Composição do Julgamento

A decisão foi unânime e contou com os votos dos conselheiros Ranilson Ramos (Presidente da Sessão) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, acompanhando o relator Rodrigo Novaes. O Ministério Público de Contas (MPCO) ratificou a necessidade da cautelar por meio do procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

A prefeitura de Manari deve cumprir a ordem de suspensão com efeito imediato, sob pena de multa e rejeição de contas do gestor responsável.


Dados do Processo:

  • Número: 26100363-0 (Medida Cautelar)
  • Unidade: Fundo Municipal de Saúde / Prefeitura de Manari
  • Relator: Rodrigo Novaes
  • Data de Publicação: 08 de maio de 2026 (DOE-TCEPE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights