Prefeitura admitiu que não possui nenhum guarda civil concursado e mantém equipe baseada em contratos temporários; promotoria deu 15 dias para explicações

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande, instaurou o Procedimento Administrativo nº 01711.000.010/2023 para apurar a existência de uma Guarda Municipal considerada irregular e clandestina na cidade. A portaria, assinada pela promotora Luciana Carneiro Castelo Branco e publicada no Diário Oficial do MPPE em 18 de maio de 2026, denuncia uma omissão continuada da gestão em realizar o concurso público prometido há três anos.
A investigação aponta que o município, localizado no Litoral Sul do estado, utiliza servidores temporários para exercer funções típicas de segurança pública e poder de polícia, o que viola as legislações federal e constitucional.
Promessa de concurso se arrasta desde 2023
A controvérsia em torno da segurança patrimonial do município começou em 2023, quando a própria prefeitura admitiu ao Ministério Público que não possuía nenhum cargo efetivo de Guarda Civil Municipal ocupado. À época, a administração informou que a equipe era formada apenas por “guardas vigilantes” contratados sob o regime de excepcionalidade temporária.
Em junho de 2023, a gestão municipal chegou a garantir ao órgão ministerial que o termo de referência para um concurso público estava em elaboração e que a banca organizadora seria contratada naquele mesmo ano. Passados quase três anos, a promessa não saiu do papel, o que a promotoria classificou como “omissão administrativa continuada” e potencial descumprimento de recomendações prévias.
Violação à Lei Federal das Guardas Municipais
O Ministério Público enfatizou que a manutenção de pessoal temporário para o policiamento e a fiscalização de trânsito fere frontalmente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, a prática atropela o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que exige que a corporação seja estruturada em carreira única e composta exclusivamente por servidores públicos efetivos, admitidos por concurso.
A promotora alertou na portaria que a insistência na contratação de temporários em detrimento de concursados pode configurar ato de improbidade administrativa, uma vez que atenta contra os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública.
Varredura administrativa e prazo de 15 dias
Com a instauração do procedimento para acompanhar as políticas públicas de segurança da cidade, o MPPE expediu uma requisição com caráter de urgência ao prefeito do município. O chefe do Executivo terá o prazo de 15 dias úteis para enviar à Promotoria um raio-X completo da situação, sob pena de sofrer sanções judiciais.
As exigências ministeriais incluem:
- Pente-fino nos vínculos: Relação nominal de todos os agentes que atuam na vigilância, guarda e trânsito, detalhando CPF, cargo e o tipo de contrato jurídico de cada um.
- Dados financeiros: Relatório detalhado da folha de pagamento desses servidores e a situação da prefeitura em relação ao limite prudencial de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Andamento do concurso: Envio do comprovante de publicação do edital de licitação ou do contrato com a empresa responsável pelo concurso prometido em 2023.
- Segurança e armamento: Certidão detalhada que comprove se os atuais agentes em serviço possuem curso de formação técnica e se têm autorização da Polícia Federal para o porte de arma de fogo.
- Logística: Relação completa das viaturas e dos equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados nas ruas.
Resumo das informações do procedimento
| Detalhes da portaria | Dados oficiais |
|---|---|
| Número do processo | Procedimento Administrativo nº 01711.000.010/2023 |
| Órgão responsável | Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande |
| Objeto | Fomentar a regularização da Guarda Municipal e acompanhar concurso |
| Promotora titular | Luciana Carneiro Castelo Branco |
| Prazo para respostas | 15 dias úteis |
A apuração técnica e os documentos enviados pela prefeitura servirão de base para que o Ministério Público avalie a necessidade de ingressar com uma Ação Civil Pública para obrigar o município a demitir os temporários e convocar um certame público imediato para a segurança local.


