TJPE extingue dezenas de execuções fiscais contra empresas por prescrição intercorrente

Juíza coordenadora da Deffa proferiu sentença una para arquivar processos parados há mais de seis anos e sem localização de bens penhoráveis

Foto|: Freepik

A Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho (Deffa) do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou uma sentença una extinguindo dezenas de processos de execução fiscal movidos pelo Estado de Pernambuco. A decisão coletiva, assinada pela juíza coordenadora Tatiana Lapa Carneiro Leão e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de maio de 2026, aplicou o instituto da prescrição intercorrente para encerrar cobranças tributárias antigas que não obtiveram resultado prático.

A medida unificou procedimentos com base no Provimento nº 09/2009 do Conselho da Magistratura de Pernambuco, que autoriza a publicação de uma lista de devedores que se encontram em idêntica situação jurídica para receberem o mesmo desfecho judicial.

Ineficácia de diligências e processos travados

As ações civis públicas de cobrança, baseadas em Certidões de Dívida Ativa (CDAs), foram distribuídas pela Fazenda Estadual há mais de seis anos. De acordo com os autos coletivos, ao longo desse período o Estado não obteve êxito nas tentativas de localizar os representantes legais ou patrimônio passível de constrição (como contas bancárias, imóveis ou veículos) para garantir o pagamento dos impostos atrasados.

A magistrada fundamentou o arquivamento definitivo citando as regras que limitam o tempo de cobrança judicial. Embora o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) admita a suspensão temporária do processo quando o devedor ou seus bens não são encontrados, o poder público não pode perpetuar a cobrança por tempo indeterminado se demonstrar inércia ou incapacidade de avançar com o feito.

“A presente execução tramita há mais de seis anos sem qualquer resultado útil à satisfação do crédito tributário, inexistindo notícia de localização do executado ou de patrimônio passível de constrição”, detalhou a juíza na sentença una.

Extinção do direito de cobrar e ausência de custas

A decisão extinguiu os processos com julgamento de mérito, tendo por base o artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da prescrição. Por se tratar de execuções promovidas pela Fazenda Pública que foram frustradas, o tribunal determinou a isenção de custas processuais aos envolvidos, conforme o artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais, e não fixou condenação em honorários advocatícios.

A Deffa providenciou a replicação da certidão da sentença para que o documento seja anexado individualmente em cada um dos processos listados, formalizando a baixa nos sistemas de controle do Poder Judiciário.

Empresas afetadas pela decisão (trechos da listagem)

O despacho atingiu uma grande variedade de setores econômicos instalados ou com operações em Pernambuco, incluindo redes de drogarias, restaurantes, construtoras e indústrias químicas. Entre os devedores cujas execuções foram extintas, constam:

  • Comércio e varejo: LCA Comércio Varejista de Bebidas e Alimentos Ltda, Alternativa Comércio e Serviços Ltda – ME, Lojão dos Utensílios Eireli – ME, 28 de Janeiro Comercial Ltda – EPP, Lojas KD Comércio de Móveis Ltda, Tropical Perfumes e Cosméticos Ltda – ME e Drogaria Guararapes Brasil S/A.
  • Alimentação e restaurantes: Jaguar Restaurante Ltda – EPP, Restaurante e Pizzaria Costa & Silva Ltda – ME, Restaurante Chinatown Ltda – ME, Restaurante Sertão e Mar – Eireli – ME e J W Ferreira Dantas Fast Food – ME.
  • Indústria e serviços pesados: GPC Química S/A (Em Recuperação Judicial), CSM – Comércio de Tubos e Laminados Ltda – EPP, Império Metais Eireli – ME, Spazzio – Mármores e Granitos Ltda – ME, Soluções Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda e Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda.
  • Logística e veículos: Transporte de Carga Veloz Eireli – ME, Irmãos Muniz Transportes e Logística Ltda – ME, Praiana Cargas Expressas Ltda, Vitor Veículos e Locadora Ltda – ME e Futura Veículos Ltda.
  • Distribuidoras: C F Distribuidora de Alimentos Eireli, Mérite Distribuidora de Alimentos Ltda, DM Distribuidora Mercantil Ltda – ME e Nex Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A.

Resumo das informações do ato judicial

Detalhes da publicaçãoDados oficiais
Órgão coordenadorDeffa — Execução Fiscal e Fazenda Pública
Juíza responsávelTatiana Lapa Carneiro Leão
ExequenteEstado de Pernambuco
Tempo mínimo de tramitaçãoSuperior a 6 anos sem localização de bens
Fundamento da extinçãoPrescrição intercorrente (Art. 487, II do CPC c/c Art. 40 da LEF)

A extinção em lote limpa o acervo processual das varas de execução fiscal de Pernambuco, retirando do sistema cobranças antigas que o Estado não conseguiu converter em arrecadação efetiva devido ao decurso do prazo legal.

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