Legislativo municipal possui quadro composto 100% por comissionados; tribunal evitou demissão em massa para não paralisar as atividades e deu prazo até o concurso de agosto de 2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade realizada na Câmara Municipal de Tamandaré, no Litoral Sul. O Acórdão T.C. nº 899/2026, inserido no processo nº 25100951-8 e publicado no Diário Eletrônico de 18 de maio de 2026, apontou uma grave ilegalidade institucional: a total ausência de servidores efetivos (concursados) na estrutura de pessoal do Poder Legislativo municipal.
A fiscalização constatou que a Casa é composta integralmente por cargos em comissão, inclusive para o desempenho de funções puramente burocráticas, administrativas e operacionais.
Violação à Constituição e ao Tema 1.010 do STF
O relatório de auditoria detalhou que a engenharia de pessoal da Câmara de Tamandaré afronta diretamente o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. O texto constitucional determina que cargos comissionados devem se restringir exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedada a sua criação para atividades técnicas ou rotineiras de balcão.
A conduta do município também descumpre o Tema 1.010 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese fixada pela Suprema Corte exige a aplicação do princípio da proporcionalidade, estabelecendo que o número de cargos comissionados deve guardar relação de equilíbrio com o de cargos efetivos, além de demandar que a descrição das funções seja clara e não puramente genérica.
Herança administrativa e concurso público anulado
Para dosar a gravidade do veredito e conceder a aprovação com ressalvas, os conselheiros do TCE-PE levaram em consideração o contexto político do atual presidente da Câmara. O gestor assumiu o comando do Legislativo herdando o quadro 100% comissionado das administrações anteriores.
A auditoria apontou ainda que as tentativas passadas de regularização foram frustradas, uma vez que o concurso público organizado pela gestão anterior foi eivado de vícios e alvo de denúncias de irregularidades, o que impediu o provimento legal das vagas.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
A salvaguarda jurídica para que as contas não fossem sumariamente rejeitadas foi a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 01/2025) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Por meio desse acordo, a mesa diretora assumiu o compromisso formal de deflagrar um novo certame público, fixando a publicação do edital de abertura das inscrições para agosto de 2026.
O tribunal avaliou que a determinação de exoneração imediata e em massa de todos os funcionários administrativos comissionados geraria a paralisação absoluta das atividades internas, da contabilidade e do próprio processo legislativo da cidade. Diante da ausência de alternativa fática e imediata para repor a mão de obra, a corte autorizou a manutenção temporária da equipe atual até o encerramento do prazo do certame.
Alerta de sanções futuras ao gestor
Apesar da flexibilização temporal, o acórdão emitiu um aviso expresso ao atual presidente e aos seus sucessores, baseado na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004):
- Configuração de reincidência: A manutenção de servidores comissionados em cargos operacionais ou burocráticos após o esgotamento do prazo fixado no TAC será considerada ato doloso de reincidência.
- Reprovação de contas: O descumprimento do cronograma de substituição de pessoal implicará na rejeição das contas de governo futuras.
- Aplicação de multas: O ordenador de despesas ficará sujeito à aplicação de penalidades financeiras pessoais por reiteração de descumprimento de ordem da Corte de Contas.
Resumo das informações do acórdão
| Dados do Julgamento | Detalhes Oficiais |
| Processo de Origem | Processo TCE-PE Nº 25100951-8 (Auditoria Especial) |
| Órgão Julgador | Segunda Câmara do Tribunal de Contas |
| Município | Tamandaré / PE |
| Situação do Quadro | Inexistência de servidores efetivos (100% comissionado) |
| Veredito | Regular com Ressalvas (Vinculado ao TAC nº 01/2025) |
| Prazo para o Edital | Agosto de 2026 |
O cumprimento das metas fixadas no termo passará por nova inspeção da equipe de engenharia e auditoria de pessoal do TCE-PE no segundo semestre, logo após a data estipulada para a abertura oficial da licitação do novo concurso.


