Promotoria fixou limite de encerramento das festas até as 2 horas da madrugada e alertou que uso de publicidade institucional para enaltecer o gestor pode configurar improbidade

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, no Agreste, expediu a Recomendação Administrativa nº 02/2026. O documento oficial, assinado pelo promotor de justiça Renato Libório de Lima Silva e publicado no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (19), estabelece um conjunto de regras de segurança, posturas urbanas e limites de propaganda para a execução das festividades do São João 2026 na cidade, tanto na zona urbana quanto nos distritos rurais.
O procedimento administrativo foi motivado por um pedido de suporte logístico e operacional enviado pelo 4º Batalhão da Polícia Militar (PMPE), anexando o cronograma de eventos elaborado pela Secretaria de Cultura e Turismo do município.
Horário rígido para preservar o policiamento ordinário
A promotoria levou em consideração a necessidade de compatibilizar a segurança dos polos juninos com a manutenção do policiamento ostensivo regular em todo o território municipal. Com base na Lei Estadual nº 14.133/2010, ficou determinado que o esticamento de horários compromete a capacidade de atendimento da Polícia Militar.
Diante disso, o MPPE fixou que em todas as datas programadas — incluindo o “Arraiá do Monte” na cidade e as festas itinerantes nas vilas rurais (Cajueiro, Monte Azul, Monte Alegre, Barra do Riachão e Santana) — as apresentações musicais poderão ocorrer no intervalo das 10 horas da manhã até, no máximo, às 2 horas da madrugada do dia seguinte.
Proibição de vidro e controle de ruído
Para mitigar o risco de agressões e acidentes graves durante os shows de médio e pequeno porte, o prefeito Eduardo José de Oliveira Lins foi recomendado a adotar medidas de fiscalização no comércio ambulante e fixo:
- Veto a recipientes de vidro: Restaurantes, mercadinhos e barraqueiros devem ser orientados a não comercializar ou fornecer bebidas acondicionadas em litros, garrafas ou copos de vidro, priorizando materiais descartáveis.
- Fiscalização de carros de som: Donos de paredões e veículos sonoros devem ser notificados a não circular pelas vias públicas produzindo ruídos acima dos limites toleráveis pela legislação ambiental.
- Estrutura e vistorias: A prefeitura deverá providenciar banheiros químicos móveis e orientar as equipes de segurança privada contratadas a realizar revistas preventivas rigorosas nos acessos públicos.
Alerta de improbidade e ilícito eleitoral ao prefeito
O Ministério Público emitiu um aviso contundente em relação à publicidade institucional dos festejos nos canais oficiais de comunicação da prefeitura. O promotor assentou que a divulgação cultural não pode se transformar em instrumento de promoção pessoal de autoridades, sob pena de violação ao artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
Ficou expressamente proibida a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem o enaltecimento do prefeito Eduardo José de Oliveira Lins. A vedação engloba o uso de frases de convite ou de agradecimentos colocadas entre aspas atribuídas à pessoa do gestor, o que caracteriza a personalização de atos públicos. O descumprimento do alerta poderá ensejar ações por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e a abertura de investigações por ilícitos eleitorais, civis e criminais.
Proteção integral a menores de 18 anos
Amparado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Súmula nº 669 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público relembrou que a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos constitui crime. As forças de segurança pública receberam ordens específicas para repressão:
- Polícia Militar: Deverá atuar de forma energética nos polos de animação e conduzir imediatamente à delegacia qualquer responsável que descumpra a proibição.
- Polícia Civil: O delegado da 97ª Delegacia de Polícia de São Joaquim do Monte foi recomendado a lavrar o auto de prisão em flagrante ou o procedimento de polícia judiciária respectivo assim que as ocorrências forem apresentadas.
Prazos para resposta e publicidade
As autoridades públicas citadas na recomendação têm obrigações administrativas imediatas:
| Autoridade Destinatária | Ação Requisitada | Prazo Limite |
| Prefeito, PM e Polícia Civil | Transmitir o texto da recomendação a todos os seus subordinados | 24 horas |
| Prefeito, PM e Polícia Civil | Remeter o documento aos canais de comunicação de natureza local | Imediato |
| Prefeito Municipal | Enviar resposta formal informando o acatamento ou não dos termos | 48 horas |
A inobservância das diretrizes traçadas pelo promotor de justiça Renato Libório de Lima Silva servirá de elemento para a responsabilização jurídica dos agentes públicos envolvidos perante as varas de Fazenda Pública e da Justiça Eleitoral.


