Pleno negou recursos do Governo que tentavam manter desclassificação por critério técnico de superaquecimento; tribunal apontou economia de R$ 7,2 milhões aos cofres públicos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento aos agravos regimentais interpostos pelo Governo do Estado e garantiu o retorno de um consórcio à disputa de uma licitação milionária para a modernização da iluminação pública estadual. Os Acórdãos T.C. nº 920/2026 e 921/2026, relatados pelo conselheiro Marcos Loreto e veiculados no Diário Eletrônico de 19 de maio de 2026, mantiveram as medidas cautelares que anularam os atos de inabilitação aplicados contra o Consórcio Pernambuco Iluminado.
O certame, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (Seduh-PE), está orçado em R$ 103.749.948,18 e visa atender a 181 municípios por meio do “Programa Ilumina Pernambuco”.
A polêmica técnica sobre o “rearme automático”
A concorrência, formatada na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços (SRP nº 90608/2025), foi dividida em quatro grandes lotes para o fornecimento e instalação de luminárias de tecnologia LED e postes metálicos. O Consórcio Pernambuco Iluminado havia sido desclassificado dos Lotes 02 e 03 pela comissão de licitação da secretaria sob a justificativa de descumprimento de um detalhe do edital:
- O entrave do componente: A Seduh alegava que o consórcio não havia comprovado em relatório que os modelos de drivers (o reator eletrônico que estabiliza a energia enviada aos LEDs) possuíam o sistema integrado de proteção contra sobreaquecimento dotado de rearme automático (mecanismo que desliga o aparelho em caso de calor excessivo e o religa sozinho após o resfriamento).
A empresa recorreu ao tribunal sob a tese de que possuía o componente exigido, mas que a comissão havia sido excessivamente formalista ao analisar as planilhas anexas.
Pente-fino da engenharia e formalismo moderado
Para julgar o mérito dos recursos, o conselheiro Marcos Loreto acionou os engenheiros da Gerência de Fiscalização de Licitações em Obras (GLIO) do TCE-PE. O laudo técnico de auditoria apontou que o consórcio não alterou a marca, a potência ou as características materiais de suas luminárias ao longo das fases do certame.
Os técnicos do tribunal constataram que a documentação complementar enviada pela defesa da empresa serviu apenas para atestar uma situação de fato que já existia na proposta original. O acórdão fixou que a rejeição de documentos esclarecedores viola o princípio do formalismo moderado, que orienta as licitações públicas. No direito administrativo, a burocracia documental não pode se sobrepor ao objetivo final do pregão: contratar o melhor produto pelo menor custo possível.
“A apresentação de documentos complementares para comprovar situação fática preexistente encontra amparo nos princípios do formalismo moderado, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, não configurando modificação da proposta”, destacou o relator.
Bloqueio a prejuízo milionário aos cofres públicos
O argumento de maior peso para que os conselheiros negassem o recurso do Estado e mantivessem a suspensão do pregão foi o impacto financeiro da inabilitação. O Consórcio Pernambuco Iluminado havia apresentado as propostas mais baratas da sessão.
Ao desclassificar o grupo, a secretaria estadual estava prestes a declarar como vencedoras provisórias empresas com valores muito superiores. A auditoria contábil do TCE-PE calculou que a manutenção da exclusão do consórcio geraria um sobrepreço imediato (prejuízo ao erário) dividido em duas frentes:
- No Lote 02: Prejuízo potencial de R$ 5,4 milhões;
- No Lote 03: Prejuízo potencial de R$ 1,87 milhão.
Ao todo, a decisão do Tribunal de Contas evitou que o Governo de Pernambuco gastasse R$ 7,27 milhões a mais pela mesma quantidade de luminárias LED.
Restabelecimento do certame e teses fixadas
A votação unânime da corte converteu-se em uma ordem de fazer imediata à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, fixando jurisprudência sobre o rito de grandes concorrências de infraestrutura urbana no estado:
- Retorno de fase: A Seduh-PE fica obrigada a anular as atas de inabilitação e retroagir o andamento do Pregão nº 90608/2025 para a fase de habilitação, reincluindo o Consórcio Pernambuco Iluminado no julgamento de preços dos Lotes 02 e 03.
- Análise robusta: O tribunal estabeleceu a tese de que desclassificar a proposta de menor preço exige fundamentação técnica indiscutível e robusta, vedando o uso de filigranas textuais para desconsiderar ofertas financeiramente mais vantajosas.
Resumo das informações dos acórdãos
| Detalhes do procedimento | Dados oficiais |
| Números dos julgados | Acórdãos T.C. nº 920/2026 e 921/2026 |
| Processos vinculados | TCE-PE nº 26100064-0AR001 e nº 26100013-5AR001 |
| Conselheiro relator | Marcos Loreto (Julgamento do Pleno) |
| Unidade compradora | Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-PE) |
| Programa de Governo | Programa Ilumina Pernambuco (R$ 103,7 milhões) |
| Economia gerada pelo bloqueio | R$ 7.270.000,00 |
A Seduh-PE deverá republicar o andamento da concorrência no sistema de compras eletrônicas do Estado para dar cumprimento às metas físicas estipuladas pelo Tribunal de Contas.


