Cidadão realizou prestação de serviços na Escola Municipal Tia Geraldinha; processo foi encerrado sem gerar reincidência criminal

O juiz eleitoral Caio Vinícius Correia Soares, titular da 133ª Zona Eleitoral de Trindade, no Sertão do Araripe, declarou extinta a punibilidade de um eleitor processado por infração penal cometida durante as Eleições Municipais de 2024. A sentença, inserida no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nº 0600363-07.2024.6.17.0133 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em 19 de maio de 2026, foi proferida após o cumprimento integral de medidas socioeducativas.
O processo havia sido lançado pela Delegacia de Polícia da 205ª Circunscrição com base na Lei das Eleições.
Crime eleitoral e proposta de transação
O cidadão respondia pela suposta prática do crime tipificado no artigo 39, § 5º, inciso II, da Lei nº 9.504/97 (referente a condutas ilícitas no dia do pleito, como a arregimentação de eleitor ou propaganda boca de urna). Por se tratar de uma infração de menor potencial ofensivo, o Ministério Público Eleitoral ofereceu, ainda na fase pré-processual, o benefício da transação penal.
A proposta foi aceita pelo envolvido e homologada pela Justiça Eleitoral, convertendo a possível pena de detenção em prestação de serviços à comunidade. O cumpridor realizou sua carga horária obrigatória prestando apoio operacional nas dependências da Escola Municipal Tia Geraldinha, em Trindade.
Despenalização e ausência de antecedentes criminais
A defesa do eleitor, patrocinada pelos advogados Jediael Ferreira de Sousa e Jucyelle Bezerra Cavalcante, anexou aos autos as folhas de frequência e os relatórios de atividades emitidos pela instituição de ensino. Com a comprovação do adimplemento, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao arquivamento.
Na fundamentação da sentença, o juiz Caio Vinícius salientou que o instituto da transação penal — regido pelo artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) — possui caráter pedagógico e visa a despenalização rápida, evitando os desgastes de uma ação penal tradicional. O magistrado ressaltou que, por lei, o cumprimento do acordo impede que o fato conste na folha de antecedentes criminais do cidadão para fins civis.
“A prova documental acostada é idônea e suficiente para atestar que a resposta estatal ao ilícito de menor potencial ofensivo atingiu sua finalidade pedagógica e social”, sentenciou o magistrado.
Comandos de fechamento e restrições
Ao declarar extinta a punibilidade, o juízo determinou uma série de rotinas administrativas para a blindagem do processo e atualização dos cadastros públicos:
- Gatilho de 5 anos: A decisão foi anotada em registro interno para impedir que o mesmo cidadão se beneficie de uma nova transação penal nos próximos cinco anos (prazo de carência legal).
- Ficha limpa preservada: O cartório certificou que o registro não constará em certidões de antecedentes criminais emitidas ao público, preservando a primariedade do indivíduo.
- Ofício ao IITB/PE: Foi determinada a comunicação oficial ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/PE) para a atualização da baixa nos terminais de segurança pública do estado.
- Sistema ELO: O cartório da 133ª Zona Eleitoral deverá inserir o respectivo código ASE (Atualização de Situação do Eleitor) no cadastro nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regularizar plenamente a inscrição eleitoral do beneficiário.
Resumo do procedimento judicial
| Dados do Procedimento | Informações Oficiais |
| Número do Processo | Termo Circunstanciado nº 0600363-07.2024.6.17.0133 |
| Comarca de Origem | Trindade / PE (133ª Zona Eleitoral) |
| Juiz Prolator | Caio Vinícius Correia Soares |
| Enquadramento Original | Art. 39, § 5º, II da Lei nº 9.504/97 (Eleições 2024) |
| Desfecho Jurídico | Extinção da Punibilidade (Art. 84, parágrafo único, Lei 9.099/95) |
Após a certidão do trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos da decisão), os autos receberão baixa definitiva no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e serão remetidos ao arquivo.


