Acórdãos de relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo cobram explicações sobre asfalto danificado, breu na rodovia e pesagem de caminhões no complexo Expressway

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou os recursos ordinários inseridos no Processo nº 23100064-9 (RO001 e RO002), mantendo exigências fiscalizatórias pesadas sobre a administração do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape). Os Acórdãos T.C. nº 918/2026 e 919/2026, relatados pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e publicados no Diário Eletrônico de 19 de maio de 2026, miram a execução do Contrato de Concessão nº 043/2011, que transferiu à iniciativa privada a gestão do complexo viário e logístico conhecido como Expressway (pedágio da Concessionária Rota do Atlântico S.A.).
O tribunal firmou o entendimento de que as falhas detectadas pela auditoria de engenharia impactam diretamente a segurança dos motoristas e a contrapartida financeira exigida da população por meio do pedágio.
Radiografia das falhas na praça de pedágio
A Auditoria Especial de conformidade realizada pelas equipes técnicas do TCE-PE havia mapeado um quadro de degradação estrutural e fragilidade na fiscalização do contrato por parte da diretoria de Suape. Os principais eixos de desconformidade mantidos pelo julgamento dos recursos englobam:
- Deformações no asfalto: Presença de patologias asfálticas precoces (fissuras, trilhas de roda e afundamentos) sem a devida correção profunda;
- Apagão logístico: Postergação injustificada de investimentos previstos para a modernização e expansão da iluminação rodoviária;
- Falta de balanças: Fragilidade ou ausência de controle efetivo sobre o excesso de peso de carga dos caminhões que saem do porto, o que acelera a destruição do pavimento;
- Acessos clandestinos: Proliferação de acessos lindeiros (entradas e saídas laterais na rodovia) irregulares e sem autorização técnica;
- Leniência na fiscalização: Fragilidade no sistema de avaliação de desempenho que mede a qualidade do serviço prestado pela Concessionária Rota do Atlântico S.A.
“A cobrança de tarifa dos usuários impõe a manutenção de padrões adequados de conforto, segurança, regularidade e eficiência na prestação do serviço concedido”, alertou o conselheiro relator Dirceu Rodolfo.
Cronograma de determinações e prazos ao gestor de Suape
O Tribunal de Contas converteu o julgamento em obrigações de fazer urgentes, estipulando prazos correntes e detalhados para que a presidência do complexo de Suape enquadre a concessionária e apresente relatórios técnicos de engenharia e economia:
1. Plano de recuperação do pavimento (Prazo: 90 dias)
Suape deve remeter ao tribunal o plano de ação exigido da concessionária (atrelado ao procedimento contábil PC nº 099/2024). O documento precisa vir acompanhado de um parecer técnico circunstanciado emitido pelos engenheiros do porto que ateste se os remendos e recapeamentos propostos pela Rota do Atlântico são tecnicamente suficientes para sanar os defeitos da pista, discriminando metas físicas e prazos por trecho quilométrico.
2. Justificativa para o breu na rodovia (Prazo: 60 dias)
A diretoria terá de apresentar os relatórios econômico-financeiros que serviram de base para adiar a instalação dos postes e luminárias da rodovia. Suape deve avaliar o impacto do escurinho na sinistralidade (acidentes de trânsito) e estudar saídas imediatas, como a implantação faseada da iluminação nos trechos mais perigosos.
3. Auditoria nas balanças de pesagem (Prazo: 180 dias)
Elaborar um estudo técnico-econômico denso para definir se o complexo viário instalará balanças móveis permanentes de pesagem ou se extinguirá esse mecanismo. Caso opte por eliminar o controle de carga, Suape precisará demonstrar matematicamente as devidas compensações tarifárias (redução do preço do pedágio) aos usuários para equilibrar o contrato.
4. Pente-fino em acessos e desempenho (Prazo: 180 dias)
Apresentar um plano consolidado detalhando o fechamento ou a regularização de todos os acessos lindeiros clandestinos na Expressway, ranqueados por grau de risco de colisões. No mesmo prazo, a gestão portuária deve enviar uma auditoria avaliando se o atual método de medição de eficiência da Rota do Atlântico é rígido o suficiente ou se precisa de atualização.
Resumo das informações dos acórdãos
| Detalhes do processo | Dados oficiais |
| Números dos acórdãos | Acórdãos T.C. nº 918/2026 e 919/2026 |
| Processos de origem | Processo TCE-PE N° 23100064-9RO001 e RO002 |
| Conselheiro relator | Dirceu Rodolfo de Melo Júnior |
| Unidade fiscalizada | Suape — Complexo Industrial Portuário |
| Concessionária citada | Concessionária Rota do Atlântico S.A. |
| Contrato em análise | Contrato de Concessão nº 043/2011 (Expressway) |
O não envio das planilhas de metas físicas e dos estudos econômico-financeiros nos prazos assinalados pelo tribunal poderá acarretar a aplicação de multas pecuniárias pessoais aos diretores de Suape, além de influenciar no julgamento de irregularidade de suas respectivas prestações de contas anuais.


