MPPE converte procedimento e cobra explicações sobre regularização de loteamento urbano em Carnaíba

Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para fiscalizar ocupação do solo; loteador privado e prefeitura são alvos de monitoramento

Foto: Magnific

A Promotoria de Justiça de Carnaíba, no Sertão do Pajeú, converteu uma notícia de fato no Procedimento Administrativo nº 01650.000.093/2025. A portaria, assinada pelo promotor de justiça João Mateus Matos Oliveira em 19 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nesta quarta-feira (20), visa fiscalizar e acompanhar o processo de regularização fundiária de um loteamento residencial localizado dentro do perímetro urbano da cidade.

O foco da intervenção ministerial é garantir a infraestrutura básica e a segurança jurídica dos cidadãos que adquiriram lotes no local.

O poder-dever do município no controle urbano

A fundamentação jurídica adotada pelo Ministério Público baseia-se no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que confere aos municípios a atribuição exclusiva e irrenunciável de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

O promotor ressaltou que a Prefeitura de Carnaíba possui o “poder-dever” de agir para conter, fiscalizar e regularizar loteamentos ou desmembramentos de terras realizados por particulares sem a devida autorização técnica. A inércia do poder público, segundo o MPPE, gera lesões graves aos padrões de desenvolvimento da cidade (como a falta de saneamento, calçamento e iluminação) e deixa os compradores dos terrenos em situação de extrema vulnerabilidade jurídica.

Proteção ao comprador e suspensão de parcelas

O documento do Ministério Público trouxe um alerta importante fundamentado na Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). O texto relembrou que a legislação federal protege o consumidor que adquire terrenos em loteamentos clandestinos ou irregulares:

Conforme a legislação, caso o comprador descubra que o loteamento não possui as devidas licenças e registros, ele tem a prerrogativa legal de suspender o pagamento das prestações restantes ao vendedor. O cidadão deve notificar o loteador para suprir a falta e passar a depositar os valores em uma conta judicial ou cartorária até a completa regularização do local.

Objeto e prazo de 10 dias para a prefeitura

O procedimento administrativo possui como finalidade específica mapear e guiar a regularização dos lotes implementados pelo particular Valdemir de Oliveira Marques no perímetro urbano de Carnaíba.

Como primeiras medidas executórias, o promotor João Mateus Matos Oliveira determinou as seguintes providências:

  • Autuação oficial: Registro formal do caso na classe de Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas ou instituições (PAp);
  • Intimação do Município: Expedição de ofício urgente direcionado ao prefeito ou ao setor de obras e urbanismo do Município de Carnaíba para que preste informações detalhadas, no prazo impreterível de 10 (dez) dias úteis, sobre a real situação fiscal e estrutural do loteamento em questão;
  • Controle institucional: Envio de cópia integral da portaria de instauração ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo (CAOMA/MPPE) para monitoramento estatístico da fiscalização do solo no interior do estado.

Resumo das informações do procedimento

Detalhes do ProcedimentoDados Oficiais
Número do ProcessoProcedimento Administrativo nº 01650.000.093/2025
Órgão InstauradorPromotoria de Justiça de Carnaíba / PE
Promotor ResponsávelJoão Mateus Matos Oliveira
Loteador InvestigadoValdemir de Oliveira Marques
Base Legal PrincipalArt. 30, VIII da CF/88 e Lei Federal nº 6.766/79

Caso o município ou o loteador não apresentem o cronograma de regularização e as licenças urbanísticas necessárias no prazo estipulado, o Ministério Público poderá evoluir o procedimento para um Inquérito Civil ou propor uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para bloquear as vendas de lotes e congelar as contas dos responsáveis.

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