Auditoria Especial apontou nota de empenho emitida antes do fim do certame, pagamentos sem comprovação e contratação de irmão da secretária de finanças

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial de conformidade realizada na Câmara Municipal de Custódia, no Sertão do Moxotó. O Acórdão T.C. nº 939/2026, relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros e publicado no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (20), condenou o ex-presidente do Legislativo, Ronivaldo Pinto Barbalho, a ressarcir os cofres públicos por pagamentos de serviços que nunca foram prestados.
O julgamento é o desfecho do Processo TCE-PE nº 21100122-3, que promoveu uma devassa nos atos administrativos e nos contratos firmados pela Casa no exercício financeiro de 2019.
O “batom na cueca”: Empenho emitido antes do fim da licitação
A fiscalização técnica de engenharia e auditoria do TCE-PE identificou indícios robustos de montagem e direcionamento no Processo Licitatório nº 04/2019 (Carta Convite nº 03/2019). O erro material que escancarou a fraude foi cronológico: os auditores descobriram que a Mesa Diretora emitiu a nota de empenho (reserva de orçamento para pagamento) em favor da empresa vencedora antes mesmo da data oficial de conclusão do certame.
Para a Corte de Contas, a inversão das fases legais provou que a licitação foi uma mera simulação burocrática de papel para dar verniz de legalidade a uma contratação que já estava previamente decidida de forma clandestina.
Propaganda “fantasma” e nepotismo na Secretaria de Finanças
A auditoria detalhou um cardápio de irregularidades contratuais que geraram lesão ao erário e violaram os preceitos do artigo 37 da Constituição Federal:
- Publicidade inexistente: A Câmara efetuou o pagamento de R$ 35.199,50 à empresa Romário José Nascimento Araújo (Romário Som) para a divulgação de atos legislativos. No entanto, os auditores intimaram os donos das emissoras de rádio locais e todos negaram, sob depoimento, ter veiculado qualquer material ou recebido repasses da Câmara naquele período.
- Assessoria sem rastro: A empresa Glauber Robson Pires de Carvalho Lima Eireli (SERCAM) recebeu R$ 18.586,70 por serviços de assessoria. O tribunal constatou que não há um único parecer, relatório ou folha de papel que comprove que a assessoria prestou um minuto sequer de trabalho.
- Nepotismo e conflito de interesses: A Casa contratou a firma Leirson Jose F S Rodrigues – ME, pertencente ao irmão da então Secretária de Finanças da Câmara. O agravante é que a própria servidora foi a responsável por assinar o ofício solicitando a abertura do serviço, atropelando os princípios da impessoalidade e da moralidade.
- Farra de diárias e acúmulo de cargos: A auditoria também comprovou o pagamento de diárias a servidores sem qualquer relatório que justificasse a finalidade pública das viagens, além do caso de uma funcionária que acumulava ilegalmente cargos públicos.
Condenação: Devolução do dinheiro e denúncia ao Ministério Público
Diante do prejuízo material causado ao município, o TCE-PE aplicou a sanção de imputação de débito solidário. O ex-presidente Ronivaldo Pinto Barbalho terá de devolver os valores corrigidos diretamente ao erário, dividindo a responsabilidade financeira com as empresas beneficiadas:
- R$ 35.199,50: Devem ser devolvidos de forma solidária entre Ronivaldo Barbalho e a empresa Romário Som;
- R$ 18.586,70: Devem ser devolvidos de forma solidária entre Ronivaldo Barbalho e a empresa SERCAM.
Nota sobre prescrição de multas: Em razão do decurso do tempo entre o ano dos fatos (2019) e o ano do julgamento (2026), o tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva para a aplicação de multas administrativas de trânsito aos gestores. Contudo, a corte relembrou que, por força constitucional, as ações de ressarcimento por dano ao erário são imprescritíveis, mantendo a obrigação total de devolução do dinheiro.
Devido aos fortes indícios de crime contra a administração pública e fraude à Lei de Licitações, o conselheiro Adriano Cisneiros determinou o envio imediato de cópia integral dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Caberá à promotoria de patrimônio público local avaliar a abertura de uma ação civil por ato de improbidade administrativa e o oferecimento de denúncia criminal contra o ex-gestor e os empresários envolvidos.
Resumo das informações do acórdão
| Dados do Julgamento | Informações Oficiais |
| Número do Processo | Processo TCE-PE nº 21100122-3 |
| Conselheiro Relator | Substituto Adriano Cisneiros |
| Unidade Jurisdicionada | Câmara Municipal de Custódia / PE |
| Interessado Principal | Ronivaldo Pinto Barbalho (Ex-Presidente) |
| Débito Total Imputado | R$ 53.786,20 (Valores a serem atualizados) |
| Encaminhamento | Remessa de cópias ao Ministério Público (MPPE) para fins penais |
O ex-presidente e as empresas citadas poderão interpor Recurso de Consideração no prazo regimental do tribunal, mas precisarão apresentar notas fiscais válidas e comprovantes de transmissão de rádio para reverter a ordem de ressarcimento.


