Promotoria de Justiça converteu notícia de fato para aprofundar investigação de violência doméstica; Conselho Tutelar e CREAS foram acionados com prazos urgentes

A Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife, converteu uma notícia de fato no Procedimento Administrativo de Interesses Individuais Indisponíveis nº 01669.000.315/2025. A portaria de instauração, assinada pelo promotor de justiça Gustavo de Queiroz Zenaide e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 20 de maio de 2026, visa apurar em caráter de urgência uma denúncia de lesão corporal praticada por um pai contra o próprio filho menor de idade.
A iniciativa busca reavaliar as medidas de proteção à vítima devido ao esgotamento dos prazos regulamentares da fase preliminar de checagem.
Violência doméstica e situação de risco
O procedimento foi desenhado com o objetivo específico de mapear a gravidade e a atualidade da situação de risco enfrentada pela criança, identificada pelas iniciais P.G.L.B. De acordo com os relatos que constam nos autos ministeriais, o menor teria sofrido agressões físicas diretas desferidas por seu genitor dentro do ambiente familiar.
O promotor fundamentou a necessidade de intervenção impositiva com base no artigo 127 da Constituição Federal, que confere ao Ministério Público a atribuição irrenunciável de agir como guardião dos direitos e interesses individuais indisponíveis, sobretudo quando envolvem vulneráveis protegidos pelo princípio da prioridade absoluta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diante do término do prazo da Notícia de Fato fixado pela Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019, a conversão para procedimento administrativo tornou-se o caminho legal para dar perenidade às diligências sem o risco de arquivamento precoce.
Rede de proteção e assistência social mobilizada
A portaria lista como interessadas diretas no acompanhamento do caso a cidadã Albertina Pereira da Silva e as principais entidades da rede de garantia de direitos do município, que receberam ordens expressas de atuação:
- Conselho Tutelar da Ilha de Itamaracá: O Ministério Público emitiu um ofício ao órgão — fazendo referência ao Ofício nº 190/2025 expedido anteriormente pelos conselheiros — requisitando um relatório detalhado sobre o andamento e a continuidade das visitas e do acompanhamento familiar junto à residência da vítima.
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): Foi determinada a notificação da equipe interdisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) do CREAS da Ilha de Itamaracá para que adote, no prazo impreterível de 10 dias, as providências de acolhimento, escuta protegida e suporte psicossocial necessárias para resguardar a integridade mental e física do menor.
Rotinas de controle interno e publicidade
Para blindar o andamento das apurações e garantir o monitoramento da cúpula institucional do Ministério Público, o promotor Gustavo de Queiroz Zenaide determinou os seguintes comandos de secretaria:
- Inclusão no SIM: Cadastro imediato de todos os envolvidos no Sistema de Informações do Ministério Público (Sistema SIM) para a geração de alertas de prazos;
- Alerta ao CAO: Envio eletrônico de cópia integral da portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude/MPPE);
- Ciência colegiada: Notificação oficial dos termos da investigação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria-Geral (CGMP) para fins de fiscalização correcional ordinária.
Resumo das informações do procedimento
| Dados do Procedimento | Detalhes Oficiais |
| Número Unificado | Procedimento Administrativo nº 01669.000.315/2025 |
| Órgão de Origem | Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá / PE |
| Promotor de Justiça | Gustavo de Queiroz Zenaide (Assinado em 29/04/2026) |
| Vítima Representada | Criança P.G.L.B (Iniciais de controle) |
| Suposto Agressor | Genitor (Pai da criança) |
| Prazo para o CREAS | 10 dias úteis para resposta técnica |
A evolução das vistorias técnicas do Conselho Tutelar e dos laudos do CREAS balizará as próximas ações do Ministério Público. Caso seja demonstrada a persistência da agressividade ou a ineficácia das advertências administrativas, a promotoria poderá ajuizar uma Ação de Destituição do Poder Familiar ou requerer uma medida protetiva de urgência para o afastamento do pai do lar conjugal, em paralelo ao andamento do inquérito policial na delegacia local de crimes contra o menor.


