Promotoria de Educação converteu denúncia anônima da Ouvidoria em procedimento oficial; Secretaria de Educação da capital abriu investigação interna sobre a conduta da servidora

As Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com especialização na área de Educação, instauraram o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 01891.002.028/2026. A portaria, assinada pelo promotor de justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho em 18 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 20 de maio de 2026, formaliza o monitoramento de uma investigação demissória contra uma funcionária lotada na Creche Escola Municipal Irmã Cininha, localizada no Recife.
O procedimento originou-se de uma denúncia anônima que expôs um ambiente de assédio e maus-tratos no berçário municipal.
Termos pejorativos, castigos e intrigas internas
A intervenção do Ministério Público foi motivada por um relato detalhado encaminhado à Ouvidoria do órgão em 23 de abril de 2026. A denúncia aponta condutas graves e incompatíveis com o ambiente escolar praticadas por uma profissional que exerce a função de Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Infantil (ADI).
De acordo com o texto da portaria, o cardápio de irregularidades éticas e administrativas imputado à servidora engloba:
- Maus-tratos com os alunos: Tratamento inadequado direcionado a crianças em tenra idade, mediante o uso reiterado de termos pejorativos e humilhantes;
- Punições ilegais: Aplicação deliberada de castigos físicos ou psicológicos contra os alunos da creche;
- Clima organizacional tóxico: Disseminação sistemática de boatos falsos e fofocas com o intuito de criar intrigas, rusgas e conflitos internos na equipe pedagógica.
Secretaria de Educação do Recife abre sindicância
Ao ser acionada preliminarmente pelo Ministério Público na fase de Notícia de Fato, a Secretaria de Educação do Recife (SEDUC) enviou à promotoria a Nota Técnica nº 51-2026. No documento, o poder executivo municipal confirmou que a gravidade dos relatos exigiu medidas imediatas e administrativas por parte da gestão da capital:
- Convocação para apoio: A ADI acusada foi chamada formalmente pela Divisão de Atendimento ao Servidor (DAS) da prefeitura para triagem e averiguações preliminares;
- Processo Correcional: A SEDUC instaurou um processo de sindicância administrativa disciplinar para apurar rigorosamente os fatos sob o crivo do Estatuto dos Servidores Públicos do Recife. Dependendo do resultado, a apuração poderá evoluir para um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com pena de demissão a bem do serviço público.
O promotor Salomão Aziz fundamentou o acompanhamento com base nos artigos 3º, 205 e 206 da Constituição Federal, relembrando o papel do Ministério Público como Ombudsman (defensor universal) do direito à educação de qualidade e da incolumidade física e psíquica dos menores inseridos na rede municipal.
Cronograma de cobranças e prazos institucionais
Para dar o tempo regulamentar necessário para que a comissão de sindicância da prefeitura colha depoimentos e analise as provas, o Ministério Público desenhou uma estratégia de monitoramento com as seguintes diretrizes:
- Publicidade: Publicação imediata do teor da portaria no Diário Oficial do MPPE para conferir transparência e permitir que outros pais ou servidores possam testemunhar no caso;
- Sobrestamento técnico: Manter os autos ministeriais temporariamente congelados e aguardando movimentação até o dia 18 de junho de 2026;
- Ultimato à SEDUC (Gatilho pós-prazo): Logo após o término do congelamento, a Promotoria expedirá um ofício mandatório à Secretaria de Educação do Recife, exigindo que a pasta envie, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, relatórios circunstanciados atualizados e a conclusão do processo de sindicância.
Resumo das informações do procedimento administrativo
| Dados do Procedimento | Detalhes Oficiais |
| Número do Processo | Procedimento Administrativo nº 01891.002.028/2026 |
| Órgão Instaurador | Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação) |
| Promotor de Justiça | Salomão Abdo Aziz Ismail Filho (Assinado em 18/05/2026) |
| Unidade Escolar Alvo | Creche Escola Municipal Irmã Cininha (Recife/PE) |
| Alvo das Denúncias | Servidora no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) |
| Documento da Prefeitura | Nota Técnica nº 51-2026 (SEDUC Recife) |
Caso a sindicância do município comprove a materialidade das agressões e o uso de termos pejorativos, e a prefeitura se omita em punir a servidora, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública para obrigar o afastamento definitivo da profissional, além de extrair cópias dos autos para a delegacia de polícia penal para a persecução do crime de submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente).


