MPPE julga inquérito por improbidade contra a Alepe por rombo apontado em auditoria do TCE-PE

Conselho Superior analisa investigação da 44ª Promotoria da Capital sobre irregularidades na prestação de contas de gestão do Legislativo no exercício de 2016

O Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP/PE) incluiu na sua pauta de julgamentos o Inquérito Civil nº 01998.000.311/2022, instaurado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. O extrato oficial do procedimento, publicado no Diário Oficial do órgão nesta sexta-feira, 22 de maio de 2026, submete ao escrutínio do colegiado de procuradores uma investigação de lesão ao erário no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).

A apuração ministerial tem como alvo possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por ordenadores de despesas da Casa de Joaquim Nabuco.

O foco da investigação: O pente-fino do TCE-PE nas contas de 2016

O inquérito civil foi aberto com a finalidade de esquadrinhar e rastrear a responsabilidade jurídica e financeira por inconsistências detectadas pelos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). A base probatória da promotoria é o Processo nº 17100077-8, referente à auditoria realizada na Prestação de Contas de Gestão da Alepe do exercício financeiro de 2016.

Embora o resumo da pauta não detalhe os valores atualizados do prejuízo, as fiscalizações do TCE-PE sobre contas de gestão de mesas diretoras legislativas costumam mirar irregularidades como:

  • Pagamentos indevidos de gratificações e verbas indenizatórias a servidores e gabinetes sem a devida contraprestação de serviços;
  • Fragilidades ou aditivos ilegais em contratos de prestação de serviços continuados (terceirizados, segurança e tecnologia);
  • Falhas formais e materiais em processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação que geram sobrepreço ou superfaturamento.

O Ministério Público fundamentou a tramitação do processo sob a ótica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), buscando identificar se os atos que resultaram em prejuízo ao erário foram eivados de dolo (intenção) ou se enriqueceram ilicitamente terceiros.

O papel do Conselho Superior e os próximos passos

A tramitação do inquérito perante o Conselho Superior do MPPE faz parte do rito obrigatório de controle. Após a conclusão das diligências por parte da promotoria de defesa do patrimônio público da capital, o relatório final é enviado ao colegiado para que os procuradores validem o desfecho da investigação.

O Pleno do conselho avaliará os votos e os documentos coligidos para deliberar entre:

  1. O ajuizamento da Ação Principal: Caso os conselheiros entendam que as provas de dano ao erário são robustas e determinem o envio dos autos à Vara de Fazenda Pública para cobrar o ressarcimento e a punição dos políticos e servidores envolvidos;
  2. A homologação de arquivamento: Se restar provado que as falhas apontadas pelo TCE-PE em 2016 foram puramente formais e sanadas ao longo do tempo, sem prejuízo financeiro real ou má-fé dos gestores da época.

Resumo das informações da pauta ministerial

Ficha Técnica do ProcessoDados Oficiais do MPPE
Número do RegistroInquérito Civil nº 01998.000.311/2022
Promotoria de Origem44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Instância JulgadoraConselho Superior do Ministério Público (CSMP)
Unidade InvestigadaAssembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
Auditoria de OrigemProcesso TCE-PE nº 17100077-8 (Exercício 2016)

O acórdão resultante da deliberação do Conselho Superior do MPPE definirá se o caso da Alepe será arquivado definitivamente ou se virará uma denúncia judicializada por improbidade e ressarcimento de danos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights