Advogado previdenciário detalha direitos de segurados

Episódio aborda salário maternidade urbano e rural, “segundo” benefício, auxílio‑reclusão e pensão por morte

O episódio nº 48 do podcast Causas & Causas, exibido pela ELLO TV, teve como convidado o advogado Vitor Rafael, apresentado como referência na advocacia previdenciária em São José do Egito, presidente de comissões da OAB local, empresário e presbítero evangélico.

Ao longo da entrevista, o advogado falou sobre trajetória profissional, fé, organização do tempo e explicou, em linguagem acessível, temas como aposentadoria rural, salário maternidade urbano e rural, auxílio‑reclusão, pensão por morte e auxílio‑doença.

Espiritualidade, empresa e gestão de rotina

Logo na abertura, Vitor Rafael agradeceu o convite e a audiência de familiares, fiéis de sua igreja, colegas e clientes, afirmando que o objetivo era “ensinar muito sobre direito previdenciário”.

Questionado sobre como concilia a atuação como advogado, empresário e presbítero, ele afirmou que o temor a Deus o leva a agir com correção e honestidade em todas as áreas, citando sua loja HR Celulares, com 12 anos de atividades em São José do Egito. Disse que não busca se beneficiar de prejuízos alheios e que se vê “chamado por Deus para fazer boas obras”. Para lidar com a rotina intensa, destacou o uso de planejamento e administração do tempo para equilibrar trabalho, igreja, família e lazer.

Caso marcante: aposentadoria rural para cliente com câncer

Entre os “causos” de início de carreira, Vitor relatou um processo de aposentadoria rural para um cliente com câncer, que já havia tentado o benefício com outro advogado, sem êxito. Em vez de judicializar de imediato, optou por novo requerimento administrativo, o que resultou na concessão do benefício em cerca de dois meses, permitindo o recebimento mais rápido devido ao estado de saúde do segurado. Segundo ele, esse resultado ajudou a consolidar seu nome na advocacia previdenciária.

Salário maternidade urbano e rural: decisões do STF e prazos

O advogado afirmou ter se especializado em salário maternidade, destacando mudanças a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à carência (número mínimo de contribuições):

  • Urbano: segundo ele, mulheres desempregadas, autônomas ou microempreendedoras podem obter o benefício, que “pode ultrapassar R$ 6.000,00”, com apenas uma contribuição ao INSS antes do parto, após decisões do STF que afastaram a carência para desempregadas.
  • Rural: não é exigida contribuição em dinheiro, mas sim prova do trabalho na agricultura. Vitor explicou que o STF entendeu que não se deve exigir 10 meses de atividade rural prévia e que, se a mulher passou a trabalhar no campo durante a gravidez e possui ao menos uma prova documental, é possível o deferimento.

Ele ressaltou que o prazo para requerer o salário maternidade é de até cinco anos após o nascimento da criança e mencionou que uma única prova rural, como uma certidão de nascimento de filho anterior constando a mãe como agricultora, poderia ter efeito por até sete anos e meio para fins de comprovação.

“Segundo” salário maternidade em caso de mais de um vínculo

Vitor Rafael chamou atenção para a possibilidade de um “segundo salário maternidade” em situações específicas. Segundo ele, quando a segurada possui mais de um vínculo de emprego (CLT) ou, além do trabalho formal, realiza contribuições como contribuinte individual, pode haver:

  • a licença remunerada pelo empregador;
  • e um benefício adicional pago pelo INSS, desde que a segunda atividade esteja comprovada e as guias tenham sido recolhidas corretamente.

Auxílio‑reclusão, CAF e pensão por morte

Sobre o auxílio‑reclusão, o advogado ressaltou que o benefício é destinado aos dependentes do preso, e não ao detento, e que exige prova de atividade rural ou contribuição nos 24 meses anteriores à prisão. Ele enfatizou a importância de agricultores manterem o CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) atualizado para facilitar o acesso a benefícios previdenciários.

Na pensão por morte, explicou que a regra geral exige 18 meses de contribuição para o instituidor e apontou que, para que a pensão seja vitalícia, a companheira deve ter mais de 45 anos e comprovar pelo menos dois anos de convivência. Para ilustrar a necessidade de organização documental, citou o exemplo bíblico do rei Ezequias, reforçando a importância de “ordenar a casa” e deixar a situação previdenciária em dia antes do falecimento, visando à segurança da família.

Auxílio‑doença, AtesteMED e perícia judicial

Ao tratar do auxílio‑doença (benefício por incapacidade temporária), Vitor comentou o uso do AtesteMED, sistema em que o INSS pode validar automaticamente laudos médicos para afastamentos de até 90 dias. Para benefícios mais longos ou hipóteses de invalidez, destacou o papel da perícia médica.

Quando há negativa do INSS, afirmou que o advogado deve ingressar com ação judicial para a realização de perícia com médico indicado pela Justiça, considerado imparcial. Observou que, embora o juiz se baseie fortemente no laudo, mantém autonomia para definir o período de concessão do benefício.

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