Tribunal nega suspensão de contrato emergencial após gestor comprovar fiscalização, mas exige troca imediata de 21 veículos com mais de 16 anos de uso
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) proferiu deliberação interlocutória nos autos do Processo de Medida Cautelar nº 26101087-6, referente à Prefeitura Municipal de São João. A decisão monocrática, proferida pelo relator, conselheiro Marcos Loreto, indeferiu a concessão de medida cautelar que visava suspender o Contrato nº 10/2026, mas expediu alerta formal ao gestor municipal para a imediata adequação da frota de transporte escolar. As informações foram extraídas do Diário Oficial do TCE-PE.
A apuração teve início após auditoria do tribunal analisar a Dispensa de Licitação nº 01/2026, que resultou na contratação emergencial da empresa Porto Locação Ltda. para prestar serviços de transporte de estudantes escolares e universitários no município.
Frota antiga e risco à segurança dos estudantes
O ponto central apontado pelo Relatório Preliminar de Auditoria envolveu a idade dos veículos utilizados na prestação do serviço público. Os auditores do TCE-PE identificaram que 21 veículos integrantes da frota contratada possuíam tempo de uso superior ao limite máximo de 16 anos, teto fixado pela própria legislação local (Lei Municipal nº 1.061/2022).
Entre os utilitários vistoriados, a fiscalização constatou que 8 veículos superavam 25 anos de fabricação, situação descrita como de risco à segurança e integridade física dos alunos transportados.
Fundamentos da decisão e providências do gestor
Apesar das inconformidades identificadas na frota, o relator Marcos Loreto indeferiu a medida cautelar — decisão submetida ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE. O entendimento considerou as providências administrativas adotadas pelo gestor municipal após ser provocado pela fiscalização:
- Notificação e apuração: O gestor comprovou ter notificado a empresa Porto Locação Ltda. para sanar as irregularidades operacionais, instaurando procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.
- Retenção de valores: Ficou determinada a possibilidade de eventual glosa de pagamentos devidos à contratada caso as exigências não sejam atendidas.
- Ausência de sobrepreço: A equipe técnica não identificou indícios de superfaturamento no contrato emergencial de transporte.
Alerta formal e acompanhamento do tribunal
A Corte de Contas emitiu um alerta formal ao prefeito de São João para que adote as medidas necessárias para sanar integralmente as desconformidades da frota. Além disso, foi determinada a continuidade do Procedimento Interno nº PI2301738 pela Diretoria de Controle Externo (DEX/GAOS).
A área técnica do tribunal acompanhará o cronograma de substituição dos veículos reprovados e o andamento do processo licitatório definitivo para a contratação regular dos serviços de transporte escolar. A publicação oficial do tribunal assinalou que excertos dos itens ‘b’ e ‘c’ das determinações à diretoria de controle encontram-se omitidos na veiculação original.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Medida Cautelar nº 26101087-6 (decorrente da Dispensa nº 01/2026)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Entidade auditada: Prefeitura Municipal de São João
- Empresa envolvida: Porto Locação Ltda. (Contrato nº 10/2026)


