Evento externo na área externa do imóvel interrompeu o fornecimento de energia elétrica e inviabilizou sistemas informatizados da unidade
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de despacho assinado pelo juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, tomou ciência da suspensão excepcional do expediente e deferiu o pedido de suspensão de prazos do 4º Registro de Imóveis do Recife para o dia 13 de agosto de 2026. A decisão foi extraída de documento oficial veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, referente ao processo administrativo SEI nº 00030883-30.2026.8.17.8017, após comunicação formal realizada pelo titular da serventia.
A medida foi necessária devido à subtração dos cabos de alimentação de energia elétrica ocorrida na manhã de quinta-feira (13). O ato inviabilizou o funcionamento das atividades no local, situado na capital pernambucana.
Furto na área externa e ausência de invasão às dependências
O relatório contido no despacho do órgão de controle detalha as circunstâncias do ocorrido e os impactos no cartório:
- Local do incidente: A remoção dos cabos ocorreu no trecho entre o poste da rede pública e o conjunto de medição localizado no muro externo do imóvel, em área destinada ao estacionamento.
- Segurança do acervo: O fato ficou restrito ao ambiente externo, sem ocorrência de invasão ou arrombamento das instalações internas. Não houve registro de comprometimento ou danos a livros, documentos, equipamentos ou arquivos do acervo.
- Impacto operacional: A retirada da fiação provocou a interrupção integral do fornecimento de energia elétrica, impedindo o uso dos sistemas informatizados e recursos indispensáveis aos atos registrais e ao atendimento público.
Providências adotadas e motivação jurídica
Diante do imprevisto, o delegatário titular informou a adoção de providências para o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, além do pedido de restabelecimento da rede elétrica junto à concessionária de energia.
A fundamentação da decisão destacou a natureza do evento para conceder a suspensão dos prazos:
“O furto de cabos da rede de alimentação externa, tal como descrito no expediente, constitui precisamente fato estranho à atuação registral e, segundo informado, foi causa imediata da impossibilidade de funcionamento no dia 13 de agosto de 2026.”
O magistrado enfatizou que a situação não decorreu de falha interna, falta de manutenção ou problemas de sistema atribuíveis à organização do cartório, mas sim de um fato externo imprevisível.
Medidas deferidas pela Corregedoria Auxiliar
Com base na impossibilidade material de atendimento no dia 13 de agosto de 2026, a Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial estabeleceu as seguintes providências:
| Ação | Descrição da medida oficial |
| Ciência da suspensão | Homologação da paralisação do expediente presencial da unidade no dia 13 de agosto de 2026. |
| Suspensão de prazos | Deferimento da suspensão de todos os prazos dos atos e procedimentos da serventia no dia 13 de agosto de 2026, incluindo prazos registrais em dias e horas úteis. |
Dados do procedimento:
- Número: SEI nº 00030883-30.2026.8.17.8017 (Ofício nº 2220/2026)
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial / TJPE
- Data da decisão: quinta-feira (13) de agosto de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


