Arcoverde: TCE-PE arquiva auditoria em licitação de material pedagógico após prefeitura anular certame

Processo apurava suspeitas em pregão eletrônico da Prefeitura de Arcoverde; autotutela da gestão motivou perda de objeto

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou o arquivamento de uma Auditoria Especial que apurava possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 67/2025 (Processo Licitatório nº 333/2025) da Prefeitura Municipal de Arcoverde. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 2119/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25101730-8, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal e publicado no diário oficial do órgão nesta quarta-feira (14). O procedimento, referente ao exercício de 2025, foi arquivado em razão da perda superveniente de seu objeto, após a própria administração municipal anular a licitação.

Apuração de irregularidades e anulação do certame

A fiscalização havia sido instaurada pelo tribunal para averiguar indícios de irregularidades na formação de preços, restrição à competitividade e ausência de parecer técnico-pedagógico na aquisição de conjuntos pedagógicos estruturados. O certame estava sob responsabilidade da então Secretária Municipal de Educação e gestora do Fundo Municipal de Educação, Gislaide de Oliveira Lima.

No entanto, no curso da fiscalização e antes da celebração de contrato ou execução material do objeto, a própria Secretaria Municipal de Educação de Arcoverde procedeu com a anulação do processo licitatório. A revogação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco em 30 de outubro de 2025.

Fundamentação jurídica para o arquivamento

Em seu voto, o relator destacou que a anulação da licitação pela própria administração, no exercício do seu poder-dever de autotutela, enseja a perda de objeto da auditoria. A decisão seguiu o disposto no art. 129 da Resolução TC nº 15/2010 (Regimento Interno do TCE-PE) e no art. 71, caput e inciso IV, da Constituição Federal.

A deliberação da Segunda Câmara do TCE-PE foi tomada de forma unânime. Participaram do julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal (presidente da sessão e relator), Marcos Loreto e Eduardo Lyra Porto, além da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.

Dados do processo

  • Processo: TCE-PE nº 25101730-8
  • Acórdão: T.C. nº 2119/2026
  • Órgão Julgador: Segunda Câmara do TCE-PE
  • Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
  • Interessados: Gislaide de Oliveira Lima e Gabriel Vidal de Moura (OAB 58958-PE)

Foto: Alysson Maria/TCE-PE

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