Deputada federal e deputado estadual comprovaram o pagamento espontâneo de R$ 10 mil cada um após trânsito em julgado de condenação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) declarou satisfeitas as obrigações pecuniárias e extinguiu o processo de cumprimento de sentença movido contra Erica Clarissa Borba Cordeiro de Moura (Clarissa Tércio) e José Ivanildo de Moura Júnior (Júnior Tércio). A decisão do relator, juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta quinta-feira (8) e confirma que os parlamentares quitaram integralmente as multas eleitorais impostas por violação ao artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997.
Os dados foram extraídos do texto oficial publicado na Edição Geral do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE relativo ao Processo nº 0601760-44.2026.6.17.0000, com sede em Recife. A ação, fiscalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, teve seu trânsito em julgado certificado em 17 de setembro de 2026.
Pagamento espontâneo e comprovação no SISGRU
Cada um dos representados havia sido condenado individualmente ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após a fase final do julgamento, Clarissa Tércio e Júnior Tércio apresentaram petição acompanhada das Guias de Recolhimento da União (GRU) e dos respectivos comprovantes de adimplemento, solicitando o reconhecimento do pagamento e o arquivamento do processo.
A regularidade das transações financeiras foi confirmada no curso da fase executiva por meio de documentos extraídos do Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) e anexados aos autos pela Secretaria Judiciária.
Fundamentação jurídica para o encerramento do feito
Ao analisar a documentação, o relator destacou que o recolhimento voluntário dos valores exauriu a finalidade da fase de execução. Com base na quitação integral, o magistrado aplicou o dispositivo legal que trata da satisfação do débito judicial.
“Com efeito, o art. 924, II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Trata-se precisamente da hipótese verificada nos autos, uma vez demonstrado o adimplemento integral da obrigação imposta pelo título judicial”, registrou o relator Breno Duarte Ribeiro de Oliveira em sua decisão.
Com a declaração de extinção do processo, o tribunal determinou a intimação da Procuradoria Regional Eleitoral para tomar ciência da decisão. Após o término do prazo para eventuais recursos sem manifestação das partes, os autos serão arquivados com baixa na distribuição.
Dados do procedimento:
- Número do processo: Cumprimento de Sentença nº 0601760-44.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) — Recife
- Relator: Juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira
- Fiscal da lei: Procuradoria Regional Eleitoral
- Interessados: Erica Clarissa Borba Cordeiro de Moura e José Ivanildo de Moura Júnior
- Advogados: Gessica Roberta de Almeida Araujo (OAB/PE 27.794) e Pablo Henrique Nunes da Silva (OAB/PE 45.288)
- Data da publicação no DJe-TRE-PE: quinta-feira (8)


