Conselho da Magistratura do TJPE registra elogio a juiz por atuação em diretrizes de medidas protetivas

Magistrado de Paulista é reconhecido por contribuição em fórum nacional sobre a Lei Maria da Penha

Juiz Francisco Tojal. Foto: divulgação Senado Federal

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, à unanimidade, registrar elogio nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito Francisco Tojal Dantas Matos, da 1ª Vara de Família da Comarca de Paulista. A decisão consta na pauta do colegiado publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, Ano XVIII, Edição nº 86/2026, de segunda-feira (13).

O procedimento teve origem em solicitação encaminhada pelo próprio magistrado, que remeteu ao TJPE o Ofício SEI nº 1195/2026/MMULHERES, expedido pela Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres. O documento formaliza agradecimento institucional e elogio à atuação funcional do juiz, destacando sua contribuição relevante no Fórum Nacional Permanente de Diálogos com o Sistema de Justiça sobre a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha.

Segundo a comunicação, o elogio enfatiza o compromisso do magistrado com o aprimoramento da resposta do sistema de justiça e sua colaboração direta na construção das “Diretrizes Propostas para a Tramitação de Processos de Medidas Protetivas de Urgência”, lançadas em 15 de dezembro de 2025. Na solicitação, o juiz pede que o elogio seja formalmente registrado e anotado em sua ficha funcional para todos os fins de direito, especialmente para futuras promoções e remoções pelo critério de merecimento.

Ao apreciar o caso, o Conselho da Magistratura decidiu deferir o registro do elogio nos assentamentos funcionais “em reconhecimento à relevante atuação institucional no âmbito do Fórum Nacional Permanente de Diálogos com o Sistema de Justiça sobre a Lei nº 11.340/2006, especialmente pela contribuição na elaboração das Diretrizes para a Tramitação de Processos de Medidas Protetivas de Urgência, conforme manifestação do Ministério das Mulheres”.

O colegiado consignou tratar-se de registro honorífico, “sem repercussão remuneratória ou funcional”, no exercício da competência administrativa do Tribunal para gestão da vida funcional da magistratura. Também foi decidido, à unanimidade, o encaminhamento do expediente à Secretaria Judiciária (SEJU) do TJPE para as anotações cabíveis.

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