TCE-PE aponta falhas graves no centro cirúrgico do Hospital Barão de Lucena e exige plano de ação

Auditoria especial revela ociosidade de salas, cancelamentos de procedimentos por falta de UTI e divergência de 961 cirurgias nos registros do hospital

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu o Acórdão T.C. nº 1766/2026, julgado na 27ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara no dia 27 de agosto de 2026. O documento traz os resultados de uma Auditoria Especial Operacional realizada pelo órgão de controle no Hospital Barão de Lucena (HBL), unidade vinculada à Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE). A fiscalização avaliou os fatores de impacto na produção cirúrgica e a confiabilidade do planejamento e da execução dos procedimentos no primeiro semestre de 2025, identificando sete falhas graves de gestão e infraestrutura.

Como resultado, o Tribunal determinou que a SES-PE e a diretoria do HBL apresentem, no prazo de 60 dias, um Plano de Ação conjunto para corrigir as irregularidades e aumentar a produtividade do centro cirúrgico.

Deficiências estruturais, déficit de médicos e atrasos recorrentes

A auditoria, realizada pela Gerência de Fiscalização da Saúde 2 (GSAU2) no âmbito do Projeto Eficiência na Saúde, identificou graves gargalos operacionais no HBL durante os exercícios de 2024 e 2025:

  • Estrutura e equipamentos: Ocupação inativada da Sala 1 devido a infiltrações crônicas, além de falta de torres de vídeo e de instrumentais cirúrgicos.
  • Déficit de médicos: A insuficiência de cirurgiões reduziu a capacidade eletiva do hospital em 88 cirurgias por mês.
  • Ociosidade das salas: A taxa máxima de ocupação registrada foi de 53,60% (Sala 4), número distante do parâmetro de 85% a 90% recomendado pela literatura médica.
  • Atrasos e cancelamentos: Registrou-se um atraso médio de 76 minutos para o início da primeira cirurgia do dia e um índice médio de cancelamentos de 11,45% no semestre — valor superior à meta de referência de 5%. A principal causa apontada para o cancelamento de procedimentos foi a falta de leitos de UTI (25,7%).
  • Falhas de registro: Ausência de registro do planejamento cirúrgico eletivo anterior a 12 de junho de 2025 (data de implantação do sistema MV Regulador) e discrepância de 961 procedimentos entre o Sistema Soul MV e a planilha interna “Registro Cirúrgico 2025”.

Argumentos da defesa e posicionamento do TCE-PE

Notificados pelo tribunal, os gestores responsáveis — R. G. de A. e Z. do R. C. — apresentaram comentários informando a adoção de medidas saneadoras, como a realização de “bate-mapa” cirúrgico diário, a criação da Coordenação de Planejamento Cirúrgico, reuniões de acompanhamento (“Sala de Guerra”) e convocação de profissionais via concurso público e seleção simplificada.

Contudo, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, destacou no acórdão que os interessados não juntaram “documentos comprobatórios suficientes para afastar as deficiências apontadas”. A decisão unânime ressaltou que a manutenção de registros paralelos viola os princípios da transparência e da eficiência:

“A manutenção de registros paralelos e divergentes sobre planejamento, execução e cancelamento de procedimentos cirúrgicos, sem lastro documental fidedigno, viola os Princípios da Transparência e da Eficiência e compromete a atuação dos órgãos de controle.”

Determinações e prazos impostos à gestão estadual

O julgamento da Segunda Câmara fixou medidas imediatas para a Secretaria de Saúde do Estado e a direção da unidade hospitalar:

Ação SolicitadaDetalhes da MedidaPrazo
Plano de Ação ConjuntoElaboração de documento entre HBL e SES-PE para mitigar as deficiências e definir responsáveis.60 dias
Metas de ProdutividadeFormalização de pactuação de metas de produtividade para cirurgias eletivas.60 dias
Ações OperacionaisRecuperação das áreas com infiltração, saneamento de insumos e suprimento do déficit de cirurgiões.60 dias
Redução de AtrasosImplementação de rotinas para monitoramento e pontualidade no início das cirurgias.60 dias

O acórdão também recomendou à diretoria do hospital o combate à ociosidade do bloco cirúrgico, a minimização dos cancelamentos, a normatização do planejamento e a capacitação das equipes para o uso correto do Sistema Soul MV.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE Nº 25100441-7 (Acórdão T.C. Nº 1766 / 2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Data da Sessão: Quinta-feira (27) de agosto de 2026
  • Unidades Jurisdicionadas: Hospital Barão de Lucena / Secretaria de Saúde de Pernambuco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights