Auditoria especial revela ociosidade de salas, cancelamentos de procedimentos por falta de UTI e divergência de 961 cirurgias nos registros do hospital
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu o Acórdão T.C. nº 1766/2026, julgado na 27ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara no dia 27 de agosto de 2026. O documento traz os resultados de uma Auditoria Especial Operacional realizada pelo órgão de controle no Hospital Barão de Lucena (HBL), unidade vinculada à Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE). A fiscalização avaliou os fatores de impacto na produção cirúrgica e a confiabilidade do planejamento e da execução dos procedimentos no primeiro semestre de 2025, identificando sete falhas graves de gestão e infraestrutura.
Como resultado, o Tribunal determinou que a SES-PE e a diretoria do HBL apresentem, no prazo de 60 dias, um Plano de Ação conjunto para corrigir as irregularidades e aumentar a produtividade do centro cirúrgico.
Deficiências estruturais, déficit de médicos e atrasos recorrentes
A auditoria, realizada pela Gerência de Fiscalização da Saúde 2 (GSAU2) no âmbito do Projeto Eficiência na Saúde, identificou graves gargalos operacionais no HBL durante os exercícios de 2024 e 2025:
- Estrutura e equipamentos: Ocupação inativada da Sala 1 devido a infiltrações crônicas, além de falta de torres de vídeo e de instrumentais cirúrgicos.
- Déficit de médicos: A insuficiência de cirurgiões reduziu a capacidade eletiva do hospital em 88 cirurgias por mês.
- Ociosidade das salas: A taxa máxima de ocupação registrada foi de 53,60% (Sala 4), número distante do parâmetro de 85% a 90% recomendado pela literatura médica.
- Atrasos e cancelamentos: Registrou-se um atraso médio de 76 minutos para o início da primeira cirurgia do dia e um índice médio de cancelamentos de 11,45% no semestre — valor superior à meta de referência de 5%. A principal causa apontada para o cancelamento de procedimentos foi a falta de leitos de UTI (25,7%).
- Falhas de registro: Ausência de registro do planejamento cirúrgico eletivo anterior a 12 de junho de 2025 (data de implantação do sistema MV Regulador) e discrepância de 961 procedimentos entre o Sistema Soul MV e a planilha interna “Registro Cirúrgico 2025”.
Argumentos da defesa e posicionamento do TCE-PE
Notificados pelo tribunal, os gestores responsáveis — R. G. de A. e Z. do R. C. — apresentaram comentários informando a adoção de medidas saneadoras, como a realização de “bate-mapa” cirúrgico diário, a criação da Coordenação de Planejamento Cirúrgico, reuniões de acompanhamento (“Sala de Guerra”) e convocação de profissionais via concurso público e seleção simplificada.
Contudo, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, destacou no acórdão que os interessados não juntaram “documentos comprobatórios suficientes para afastar as deficiências apontadas”. A decisão unânime ressaltou que a manutenção de registros paralelos viola os princípios da transparência e da eficiência:
“A manutenção de registros paralelos e divergentes sobre planejamento, execução e cancelamento de procedimentos cirúrgicos, sem lastro documental fidedigno, viola os Princípios da Transparência e da Eficiência e compromete a atuação dos órgãos de controle.”
Determinações e prazos impostos à gestão estadual
O julgamento da Segunda Câmara fixou medidas imediatas para a Secretaria de Saúde do Estado e a direção da unidade hospitalar:
| Ação Solicitada | Detalhes da Medida | Prazo |
| Plano de Ação Conjunto | Elaboração de documento entre HBL e SES-PE para mitigar as deficiências e definir responsáveis. | 60 dias |
| Metas de Produtividade | Formalização de pactuação de metas de produtividade para cirurgias eletivas. | 60 dias |
| Ações Operacionais | Recuperação das áreas com infiltração, saneamento de insumos e suprimento do déficit de cirurgiões. | 60 dias |
| Redução de Atrasos | Implementação de rotinas para monitoramento e pontualidade no início das cirurgias. | 60 dias |
O acórdão também recomendou à diretoria do hospital o combate à ociosidade do bloco cirúrgico, a minimização dos cancelamentos, a normatização do planejamento e a capacitação das equipes para o uso correto do Sistema Soul MV.
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE Nº 25100441-7 (Acórdão T.C. Nº 1766 / 2026)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Data da Sessão: Quinta-feira (27) de agosto de 2026
- Unidades Jurisdicionadas: Hospital Barão de Lucena / Secretaria de Saúde de Pernambuco


