Corregedoria notifica cartório de Garanhuns para prestar esclarecimentos sobre atendimento extrajudicial

Despacho do Tribunal de Justiça de Pernambuco concede prazo de dez dias para que a responsável pela serventia envie informações preliminares

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial determinou a notificação da responsável pela Serventia Registral de Garanhuns (PE) para prestar informações preliminares sobre o atendimento do cartório. As informações foram extraídas na íntegra do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), publicado nesta segunda-feira (20). A medida visa apurar os fatos levantados em procedimento aberto junto ao órgão de controle da atividade extrajudicial.

A demanda administrativa, registrada sob a numeração FALECOM nº 2026.CGJ.0000002782 na comarca de Recife (PE), foi motivada por provocação de José Ernandes de Carvalho. A determinação atinge diretamente a Serventia Registral – Garanhuns/PE (CNS nº 15.066-4).

Prazo legal e força de notificação

No despacho emitido, o juiz corregedor auxiliar responsável pelo caso formalizou a ordem de manifestação direcionada à titular da unidade. A decisão estabelece o seguinte rito:

“Proceda-se com a NOTIFICAÇÃO da Sra. Paula Luz Parente, responsável pela Serventia Extrajudicial questionada na presente demanda, qual seja Serventia Registral – Garanhuns/PE (CNS nº 15.066-4), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações preliminares acerca dos fatos apontados, indicando, ainda, no bojo de sua resposta, o número deste SEI.”

O magistrado destacou no documento que o próprio despacho assinado possui força de notificação oficial.

Encaminhamento dos autos e continuidade do feito

Para subsidiar a resposta da responsável pelo cartório, ficou determinado que a cópia integral dos documentos que instruem o processo deve acompanhar a notificação. A razão do pedido de explicações ou os detalhes dos atos questionados por José Ernandes de Carvalho não constam detalhados no resumo do despacho publicado.

Após o transcurso do prazo regulamentar de dez dias concedido para a defesa prévia da tabeliã, os autos eletrônicos retornarão ao gabinete do juiz corregedor auxiliar Carlos Damião Pessoa Costa Lessa para análise das justificativas e nova deliberação sobre o prosseguimento da fiscalização.

Dados do procedimento:

  • Número: FALECOM nº 2026.CGJ.0000002782
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial (TJPE)
  • Magistrado: Juiz Corregedor Auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
  • Data de publicação: Segunda-feira (20) de julho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TJPE)

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