Erro de sistema não cancela mandato: Justiça Eleitoral valida filiação de vereadora em Paulista

Sentença da 146ª Zona Eleitoral rejeita pedido de suplente por duplicidade de legenda e confirma exclusividade do vínculo com o Republicanos

A decisão julgou improcedente o requerimento formulado por Ednaldo Martins da Silva, primeiro suplente de vereador pelo partido Republicanos no município de Paulista, que pedia o reconhecimento de suposta duplicidade de filiação partidária da vereadora Susy Moraes de Matos da Silva. O magistrado declarou a regularidade, validade e exclusividade do vínculo da parlamentar com o Republicanos, vigente desde 5 de abril de 2024. As informações foram extraídas da sentença proferida pelo juiz Fernando Cerqueira Marcos, da 146ª Zona Eleitoral (Paulista), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), referente ao processo de filiação partidária nº 0600004-47.2026.6.17.0146.

Suplente apontava presença em órgão de direção do Partido Verde

O pedido inicial foi movido pelo suplente sob a alegação de que a vereadora estaria vinculada simultaneamente ao Republicanos e ao Partido Verde (PV), agremiação na qual constava como ocupante do cargo de Secretária da Mulher no órgão provisório municipal.

Para fundamentar a representação, o requerente apresentou os seguintes elementos:

  • Inclusão no SGIP: certidão do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) indicando o nome da vereadora na composição da comissão executiva municipal do Partido Verde.
  • Tese de duplicidade: sustentação de que a coexistência de vínculos configuraria a hipótese prevista no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995.

Defesa das agremiações e da parlamentar alegam falha de sistema

Notificada no processo, a vereadora refutou a acusação, afirmando manter vínculo exclusivo com o Republicanos e argumentando que a presença de seu nome no sistema do PV ocorreu devido a um erro material e sistêmico, sem seu consentimento ou conhecimento.

A versão foi ratificada pelas demais partes notificadas no procedimento:

  • Diretórios do PV: as direções Municipal e Estadual do Partido Verde esclareceram que a inconsistência se deu pelo aproveitamento automático de dados registrados anteriormente.
  • Partido Republicanos: a legenda confirmou a regularidade e a exclusividade da filiação da parlamentar à sua estrutura.
  • Sistema FILIA: a Certidão de Filiação Partidária emitida pelo sistema oficial da Justiça Eleitoral atestou a desfiliação do PV em 15 de junho de 2022 e a filiação regular ao Republicanos em 5 de abril de 2024, sem registros posteriores em outra legenda.

Entendimento do juízo e determinações finais

Na fundamentação da sentença, o juiz eleitoral destacou que o SGIP possui finalidade estritamente administrativa de gerenciamento de órgãos partidários, não servindo para comprovar vínculo jurídico-partidário. A comprovação oficial de filiação perante a Justiça Eleitoral é feita exclusivamente pelo Sistema de Filiação Partidária (FILIA), conforme o artigo 20 da Resolução TSE nº 23.596/2019.

Com a comprovação de que a constância do nome no SGIP resultou de falha na alimentação de dados, o pedido foi julgado improcedente sem a cobrança de custas processuais.

Determinação judicialMedida a ser adotada
Reconhecimento de filiaçãoDeclaração de inexistência de duplicidade e validade da filiação ao Republicanos desde 05/04/2024.
Ofício ao TRE-PEExpedição de comunicação ao setor competente para retificação do SGIP.
Exclusão de cadastroRetirada do nome da parlamentar da comissão provisória do Partido Verde em Paulista.

Dados do procedimento:

  • Processo: Filiação Partidária nº 0600004-47.2026.6.17.0146
  • Órgão: 146ª Zona Eleitoral (Paulista/PE)
  • Juiz Eleitoral: Fernando Cerqueira Marcos
  • Requerente: Ednaldo Martins da Silva
  • Requerida: Susy Moraes de Matos da Silva
  • Interessados: Partido Verde (PV), Tulio Leonardo Matos Patriota Feliciano, Comissão Executiva Provisória Municipal do Partido Republicanos – Paulista/PE, Partido Verde – PV – Diretório Estadual – PE, Marcelly Suany Chaves Costa de Paula e Republicanos – Diretório Estadual – PE

Foto: reprodução/Instagram

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