MPPE investiga suposto desvio de função e burla a concurso público na educação em Abreu e Lima

Procedimento administrativo apura conduta de Chefe de Setor de Educação que estaria atuando como professor de Educação Física na rede municipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a composição do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do município. As informações foram extraídas da portaria de instauração publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, com data do ato assinada pela promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos na quarta-feira (5). A apuração teve origem na manifestação Audívia nº 4036138, autuada inicialmente como Notícia de Fato em 19 de fevereiro de 2026.

A investigação foca na apuração do quadro de pessoal da pasta, com atenção ao quantitativo de cargos comissionados existentes em comparação com o número de servidores efetivos na Secretaria de Educação de Abreu e Lima.

Denúncia de desvio de função e desrespeito a recomendação

O ponto central que motivou a atuação do Ministério Público envolve a conduta de um ocupante de cargo em comissão na estrutura da educação municipal:

  • Desvio de função: O servidor, ocupante do cargo comissionado de “Chefe de Setor de Educação”, estaria exercendo a função docente como professor de Educação Física.
  • Burla a concurso público: A prática narrada pode caracterizar, em tese, uma forma de burlar a exigência constitucional de concurso público para o provimento de vagas na docência.
  • Descumprimento de orientação: A situação apurada aponta para um eventual descumprimento de uma Recomendação Ministerial expedida anteriormente, a qual determinava que a demanda municipal de professores fosse suprida integralmente por meio de concurso público.

Conversão do procedimento e providências iniciais

A conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo ocorreu em razão do vencimento dos prazos de tramitação previstos na Resolução CSMP nº 003/2019 e da necessidade de acompanhamento continuado do fato. Diante disso, a promotora Fabiana Kiuska Seabra dos Santos determinou as seguintes medidas:

AçãoDescrição / Observação
Cumprimento de diligênciaAguardar o cumprimento da medida constante no Evento 008 do procedimento
Comunicações institucionaisRealização das comunicações de praxe para ciência dos órgãos competentes

Dados do procedimento:

Número: Procedimento Administrativo nº 02160.000.062/2026

Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima (Curadoria do Patrimônio Público)

Data da portaria: quarta-feira (5)

Foto: Google Street View

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