Juiz plantonista decretou preventiva após constatar que homem dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade e não prestou socorro à vítima; caso foi requalificado de infração de trânsito para tentativa de homicídio
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Gesualdo Pereira da Silva Neto, acusado de atropelar uma idosa de 89 anos enquanto dirigia embriagado em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Bruno Querino Olímpio na quinta-feira (11).
Inicialmente registrado como infração ao Código de Trânsito (art. 303, §2º), o caso foi requalificado para tentativa de homicídio com dolo eventual após análise das circunstâncias. O magistrado constatou que o acusado, além de conduzir veículo sob efeito de álcool, adotou “comportamentos que acentuaram o potencial de dano” – incluindo alta velocidade em via movimentada e fuga sem prestar socorro à vítima.
Fundamentação da decisão
Em sua decisão, o juiz destacou a gravidade concreta da conduta: “O autuado, de forma livre e consciente, ao dirigir sob o efeito de álcool, se colocou em total estado de embriaguez, assumindo assim o risco de produzir o resultado”. O documento cita ainda vídeo anexado aos autos que comprovaria a dinâmica do incidente.
O magistrado acatou pleito do Ministério Público pela preventiva, fundamentando-a na necessidade de garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). A decisão invocou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece: “Condições pessoais favoráveis […] não têm o condão de, por si só, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar” (RHC 56.627/SP).
Próximos passos
Gesualdo foi recolhido à Cadeia Pública de Afogados da Ingazeira, e os autos seguirão para o juízo competente para continuidade do processamento. A decisão considerou inaplicáveis medidas cautelares alternativas, por serem “inadequadas e insuficientes a evitar a reiteração de novas infrações penais”.
Veja abaixo a íntegra da decisão:


